Ex-prefeita de São José dos Ramos é condenada
De acordo com os autos, em 2009, a então prefeita do Município de São José dos Ramos não repassou ao instituto municipal de previdência os valores das contribuições patronais e as contribuições retidas dos servidores, contraindo dívida e um ônus que gerou dano para os cofres públicos. Devidamente notificada, a promovida apresentou defesa escrita, na qual suscitou, em resumo, a ausência de individualização da conduta na inicial e inexistência de ato de improbidade administrativa por ausência de má-fé.
Na sentença, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior afirma que restou demonstrado o dano suportado pelo Tesouro Municipal em virtude da atitude da ex-gestora em promover descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques dos funcionários, retendo-os e desviando de sua finalidade, bem assim omitir o pagamento das contribuições patronais, cujo resultado é o acúmulo de dívidas pelo ente público e dano a esfera previdenciária dos servidores, que deixam de ter suas contribuições previdenciárias recolhidas para fins de aposentadoria e outros benefícios.
"Resta assim demonstrado que o ato praticado pela Representada se constitui em conduta de improbidade administrativa", destacou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.