Governo sanciona projetos da Assembleia que beneficiam portadores de diabetes no estado
De acordo com a lei 10.914, hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde devem oferecer tratamento diferenciado aos portadores da diabetes. Esses pacientes deverão ter prioridade no atendimento, assim como idosos, deficientes e gestantes, desde que comprovem ser portadores da patologia, com a apresentação de documento médico.
Em sua justificativa, o deputado Caio Roberto destacou que o objetivo é evitar que esses pacientes fiquem um longo período sem se alimentar, sendo vítimas de hipoglicemia. "Cerca de 5,6% da população brasileira adulta tem diabetes e, realmente, está preocupada em controlar o excesso de açúcar no sangue. Entretanto, a falta de glicose pode causar danos, a exemplo do coma, o que pode levar a óbito", afirmou o parlamentar.
Já a lei 10.917 é voltada para os portadores de diabetes tipo 1. Esses pacientes também poderão ter acesso a espaços públicos ou privados com os insumos necessários ao controle da patologia. De acordo com o texto da lei, fica determinado a estes espaços o acesso do paciente portando insulinas, insumos, aparelhos de monitoramento de glicemia, porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. Da mesma forma que o texto anterior, o paciente também deverá comprovar a patologia.
O deputado Caio Roberto ressaltou que o portador de diabetes tipo 1 precisa de todo o amparo necessário ao controle da patologia. "Não podemos aceitar que, pela falta de informação, os portadores da diabetes tipo 1 sofram com a censura para si ou para seus insumos e alimentos essenciais à própria vida", acrescentou.