2ª Turma Recursal julgou quase mil processos
17 de agosto de 2018
Redação
Desde que se tornaram permanentes, no ano de 2015, as três Turmas Recursais do Estado da Paraíba passaram a ser integradas por juízes titulares. Em 2018, a 2ª Turma Recursal Permanente da Capital passou a ser presidida pela juíza Túlia Gomes de Souza Neves, primeira mulher a dirigir o órgão, que alcançou, somente no primeiro semestre do ano, um total de 954 feitos julgados.
“É uma honra estar à frente da condução deste trabalho e inaugurando esta etapa, em que mais uma mulher ocupa um cargo diretivo de dois anos. Encaro a função com muita responsabilidade e satisfação. Atualmente, estamos com duas mulheres, ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, conduzindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respectivamente”, declarou a magistrada, que também foi ocupante de Turma Recursal, quando o órgão funcionava em caráter não efetivo.
A juíza Túlia apontou, também, que a Turma vem atuando de forma harmônica. “Faz toda diferença um trabalho harmônico, que é como o realizamos há algum tempo. Mas, não deixa de ser mais um desafio, porque nós, mulheres, possuímos triplas jornadas de trabalho, as quais temos cumprido com esforço e êxito”, destacou.
De acordo com informações da própria secretaria, a 2ª Turma realiza suas sessões semanais, nas tardes das terças e quintas-feiras, no 8ª andar do Fórum Cível de João Pessoa. É composta, também, pelos juízes Inácio Jário Queiroz de Albuquerque e José Ferreira Ramos Júnior.
Turma Recursal – Com o objetivo de julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, existem, no Estado da Paraíba, três Turmas Recursais, que possuem jurisdição nas comarcas da 1ª até a 6ª circunscrição. Duas funcionam na Capital (1ª e 2ª)  e uma, em Campina Grande. Assim como nos Juizados, nestas unidades, o rito dos julgamentos está baseado em critérios como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, buscando, assim, uma resposta mais célere para as demandas, conforme disposto na Lei Federal n º 9.099/95.
Já a estrutura permanente para as Turmas Recursais foi criada pela Lei Complementar nº. 137, de 29 de dezembro de 2015, porém a instalação das unidades ocorreu em 2016. O objetivo da iniciativa buscou a concretização do acesso ao Judiciário de maneira mais rápida e eficaz para os cidadãos, conforme vem sendo confirmado por seus titulares. “O caráter efetivo representa mais um item da garantia das resoluções processuais, que é a segurança jurídica de todo o jurisdicionado”, afirmou a juíza Túlia Gomes Neves.
Também integrante da 2ª Turma, o magistrado Inácio Jário comunga do mesmo pensamento. “O fato de serem permanentes permite que os juízes titulares se debrucem com maior aprofundamento sobre as matérias que aqui chegam, criando um entendimento firme sobre as questões, o que não ocorria quando os órgãos tinham caráter provisório, os magistrados que a integravam eram rotativos e cumulavam o trabalho com a unidade onde eram titulares”, explicou.
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