41 candidaturas precisam corrigir dados no TRE
9 de julho de 2014
Redação

A Justiça Eleitoral divulgou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira o edital com pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2014. De acordo com a legislação eleitoral caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação impugnar em petição fundamentada o(s) pedido(s) de registro de candidatura.

No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 41 da solução TSE nº 23.405/2014.

Dos 508 pedidos de concessão de CNPJ dos candidatos que concorrerão às eleições deste ano, 41 não foram atribuídos em razão de inconsistências nos dados informados por ocasião do pedido de registro de candidatura, tais como CEP, CPF ou título de eleitor incorretos. O TRE-PB informa que o candidato que se encontrar nessa situação deverá requerer ao partido a correção dos dados no CandEx, sistema utilizado pelo TSE para o registro de candidaturas.

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