Uma denúncia contra a vereadora de João Pessoa (PB), Eliza Virgínia (PP), por incitação ao ódio e discriminação contra a população LGBTQIA+ foi acatada pela Justiça Federal. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal com base em vídeos e postagens nas redes sociais da vereadora pessoense. Ao acatá-la, a Justiça torna ré a vereadora.
Os episódios que fundamentam a ação penal ocorreram entre 2021 e 2023 e envolvem declarações da vereadora sobre políticas públicas, identidade de gênero e a presença da comunidade LGBTQIA+ na sociedade. O MPF argumenta que essas manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão, configurando incitação ao ódio.
Entre as postagens denunciadas, destaca-se uma publicada em outubro de 2021, na qual a vereadora criticou o Programa de Dignidade Menstrual da Paraíba, manifestando repúdio à inclusão de homens transgêneros, desconsiderando que esses indivíduos também menstruam. O MPF considerou essa postagem uma tentativa de deslegitimar políticas públicas que promovem a inclusão de pessoas trans.
Em vídeos publicados em janeiro de 2023, a vereadora descreveu a transgeneridade na infância como uma “anormalidade” e uma “epidemia” gerada pela influência da mídia e da família, deslegitimando as identidades trans e promovendo o preconceito. Em outro vídeo, em fevereiro do mesmo ano, abordou a participação de mulheres trans no esporte, afirmando que a “ideologia de gênero” favorece homens em detrimento de mulheres e crianças, o que, segundo o MPF, desrespeita a identidade das mulheres trans e incita ódio contra a comunidade LGBTQIA+.
Em março de 2023, a vereadora publicou imagens de crianças em paradas LGBTQIA+ e de drag queens com bebês, insinuando uma conexão entre a comunidade e a violação de direitos infantis. O MPF argumenta que essa associação tem o intuito de demonizar o grupo e reforçar estereótipos negativos.
Em novas postagens em junho de 2023, a vereadora chamou a existência de crianças trans de um “show de horror” e descreveu a identidade de gênero como algo vil e imoral, reforçando intolerância e exclusão. Na mesma linha, publicou uma entrevista em que mencionou um projeto de lei que proíbe a participação infantil em eventos eróticos, citando a “parada gay” como exemplo, o que alimenta uma visão estigmatizada da comunidade LGBTQIA+.
O MPF alega que as manifestações da vereadora configuram crime de incitação ao ódio e discriminação, conforme o Art. 20, § 2º, da Lei do Racismo. Como os episódios ocorreram em momentos distintos, o órgão considera que há concurso material de crimes, conforme o Art. 69 do Código Penal, permitindo a soma das penas.
A denúncia também faz referência ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O STF reafirma que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio que promovem intolerância e violência contra minorias, estabelecendo que crimes de racismo não admitem acordos de não persecução penal.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.