A partir do dia 12, alvarás judiciais devem ser expedidos exclusivamente pelo sistema BRBJus
11 de julho de 2025
Redação

O Ato nº 102/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça eletrônica (DJe), determina que a partir de 12 de julho a expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores de depositados no BRB (Banco de Brasília SA) deverá ser realizada, obrigatória e exclusivamente, por meio do sistema BRBJus, com assinatura eletrônica, mediante uso de certificado digital.

O texto é assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e complementa o Ato da Presidência nº 63/2025, que disciplina a expedição de alvarás judiciais eletrônicos e estabelece critérios para excepcionalidades.

“ O módulo de alvarás eletrônicos do sistema BRBJus já se encontra totalmente operacional, garantindo segurança, rastreabilidade e celeridade aos procedimentos”, destaca o Ato, que também requer a necessidade de uniformizar procedimentos e disciplinar a transição para a expedição digital obrigatória, como ainda a importância de garantir a continuidade dos serviços judiciários mesmo em situações.

O documento também estabelece que, com as especificações, os alvarás poderão ser expedidos em meio físico e encaminhados para o endereço eletrônico cejudatendtjpb@brb.com.br , observadas as orientações institucionais vigentes, nos seguintes casos: Quando o sistema BRBJus estiver indisponível por período superior a 24 horas, devidamente atestado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec); e quando houver necessidade de pagamento de guias, a exemplo de pagamentos de tributos, não processáveis pelo sistema BRBJus.

Quando o sistema BRBJus não considera o processo de aviso do SEEU, a unidade encaminhará solicitação de abertura de contas judiciais pelo e-mail suporteaotjpb@brb.com.br .

A partir de 12 de julho de 2025, os alvarás enviados por e-mail não serão atendidos pelo BRB, exceto nas hipóteses referenciadas no parágrafo único do artigo 1º do Ato nº 102/2025. No âmbito do segundo grau de jurisdição, a preparação dos alvarás judiciais será de responsabilidade da Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba, cabendo à assessoria do Desembargador a revisão dos dados e a validação da minuta antes do encaminhamento para assinatura.

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