Em ambos os casos, os pedidos de expedição de alvará judicial formulados pela defensora pública e coordenadora Maria dos Remédios Mendes, para garantir a realização de transplante de medula óssea, foram integralmente atendidos pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca da Capital.
Irmãos como doadores
Ela fundamentou suas petições no fato de as duas requerentes, menores de idade, serem portadoras de Leucemia Linfóide Aguda (LLA), com tamanha gravidade, que não lhes restava mais outra alternativa de tratamento, que não transplante de medula óssea, doadas, respectivamente, por uma irmã e um irmão.
Além de comprovar a referida condição de ambos por laudo médico, a defensora comprovou a autorização dos pais aos doadores (também menores), a compatibilidade sanguínea e imunológica com as receptoras, o perfeito estado de saúde atestado por uma série de exames e pela tenra idade, a retirada do órgão não lhes oferecer risco.
“A legislação pátria, através do decreto 879/93, que regulamenta a Lei 8.489/92 dispõe em seu art. 4º que ‘o transplante será realizado sempre que não existir outro meio de prolongamento ou melhora na qualidade de vida e saúde do indivíduo”, lembrou Remédios Mendes, destacando ainda o cumprimento, nas duas situações, do princípio da gratuidade do ato de doação.
Ambos os transplantes foram realizados no Hospital do Rio Grande, na cidade de Natal (RN), reconhecido pelas adequadas instalações que possui e pela capacitação profissional dos médicos nessa prática.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.