Atricon quer ‘Preço de Referência’ em todos os TCE’s
22 de abril de 2020
Redação

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Nogueira está recomendando aos presidentes dos Tribunais de Contas a utilização de uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em parceria com o Governo paraibano e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O instrumento inédito, capaz de realizar cotações de preços foi batizado pelo TCE-PB de ‘Preço de Referência’.

Fábio Nogueira, membro do TCE-PB, acompanhou o lançamento da ferramenta, durante sessão extraordinária remota do Pleno, nesta quarta-feira (22). O presidente da Atricon reconheceu a importância da plataforma como dispositivo auxiliar para as aquisições públicas, sobretudo nas situações emergenciais, como a pandemia da COVID-19, que “demandam procedimentos céleres, enquanto mantêm as formalidades inerentes à transparência e à eficiência do gasto público”.

Com esse reconhecimento, Fábio Nogueira pediu ao conselheiro Arnóbio Viana, presidente do TCE-PB, autorização para sugerir a expansão da ferramenta para os demais Tribunais de Contas. Ele explicou que fará a sugestão de uso, imediatamente, por meio de contato virtual, com posterior reforço em ofício aos presidentes das Cortes.

Ao concordar com a proposta, o presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana, destacou que a ferramenta foi desenvolvida para auxiliar na melhoria do desempenho da gestão pública e que o Tribunal de Contas da Paraíba sempre se orgulhou da sua capacidade de inovação e, sobretudo, que essa aptidão possa se propagar para todo o território nacional.

De acordo com Fábio Nogueira, a recomendação inicial é de que os acertos de parceria ocorram entre as partes, para facilitar possíveis acordos. “Numa situação de crise, em que a urgência é inquestionável, o ideal é encurtar caminhos”, ponderou.

Uma característica do ‘Preço de Referência’, segundo destacou o presidente Fábio Nogueira, é a possibilidade de realizar cotações de preço em tempo real. Importante lembrar que não apenas os órgãos públicos podem obter vantagem da ferramenta. Pessoas físicas e jurídicas, também podem realizar suas cotações de preço por intermédio da plataforma.

Ascom Atricon /com informações do TCE-PB

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