Calendário eleitoral traz regras e limites durante todo ano
19 de março de 2026
Redação

O calendário eleitoral de 2026 já está em curso e traz uma série de regras que passam a vigorar ao longo deste ano, estabelecendo limites, prazos e obrigações para garantir a transparência e o equilíbrio na disputa.

Desde o dia 1º de janeiro, tornou-se obrigatório o registro prévio de pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidaturas. De acordo com a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os levantamentos devem ser cadastrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação. A medida busca assegurar maior confiabilidade às informações apresentadas ao eleitorado.

Também passou a valer, no início do ano, a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. A restrição segue até 31 de dezembro de 2026 e tem como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. A legislação admite exceções apenas em casos de calamidade pública, estado de emergência ou em programas sociais já previstos em lei e com execução orçamentária iniciada anteriormente.

Outro ponto importante do calendário é a chamada janela partidária, iniciada em 5 de março e com término previsto para 3 de abril. Nesse período, deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem sofrer penalidades por infidelidade partidária, o que movimenta o cenário político e redefine forças dentro das legendas.

A legislação também estabelece regras para a desincompatibilização de cargos. Chefes do Executivo — presidente da República, governadores e prefeitos — que desejarem disputar outros cargos nas eleições precisam se afastar das funções dentro dos prazos legais, garantindo igualdade de condições entre os concorrentes.

Até o dia 4 de abril, candidatos que pretendem disputar o pleito devem estar com o domicílio eleitoral regularizado na circunscrição desejada e com filiação partidária devidamente deferida, salvo se o estatuto da legenda prever prazo superior. A mesma data marca o prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no TSE, condição indispensável para participação nas eleições.

Ainda dentro desse período, as legendas devem publicar, no Diário Oficial da União, as normas internas para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso essas regras não estejam previstas em seus estatutos. A exigência reforça a transparência nos processos internos das agremiações.

Já a partir de 7 de abril, quando o calendário atinge a marca de 180 dias antes do primeiro turno, entra em vigor a vedação à concessão de reajustes salariais a servidores públicos acima da reposição inflacionária. A regra permanece válida até a posse dos eleitos e integra o conjunto de medidas que buscam preservar o equilíbrio e a lisura do processo eleitoral.

Com essas diretrizes, a Justiça Eleitoral estrutura o ambiente para as Eleições 2026, estabelecendo parâmetros que organizam as disputas e reforçam a segurança jurídica do pleito.

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