Câmara de Alhandra reempossa vereador e já quer cassa-lo de novo
26 de março de 2024
Redação

O presidente da Câmara Municipal de Alhandra, apelidado de Irmão Beto, está no centro de uma controvérsia jurídica e política. Ignorando decisões judiciais e o regimento interno, Irmão Beto busca novamente cassar o mandato do vereador João Sufoco, que o acusa de tentar calar a oposição em Alhandra.

Na segunda-feira (25), a Câmara de Alhandra, que anteriormente cassou João Sufoco sem conceder-lhe direito à defesa, tentou evitar seu retorno ao cargo após a anulação da cassação pela juíza Daniere Souza. No entanto, o desembargador José Ricardo Porto manteve a anulação e ordenou a imediata posse de João.

João foi rapidamente reempossado em uma sessão de aproximadamente 5 minutos, mas outra manobra surgiu: o presidente convocou uma sessão extraordinária para quinta-feira (28), desrespeitando a decisão judicial em segunda instância.

O desembargador José Ricardo Porto confirmou a decisão de 1º Grau que suspendeu a cassação do vereador João Ferreira da Silva Filho, conhecido como João Sufoco, pela Câmara Municipal de Alhandra. João é acusado de infração ético-parlamentar, mas contesta a cassação alegando que a sessão ocorreu sem sua presença e sem a nomeação de um defensor dativo, já que ele estava de licença médica e atuou no processo em causa própria.

José Ricardo Porto destacou que a realização da sessão de cassação sem a presença do vereador e sem a nomeação de um defensor dativo violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O desembargador não acatou o pedido da Câmara Municipal de Alhandra para suspender a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato de João.

O advogado Lucas Mendes, representante legal de João Sufoco, solicitou medidas urgentes para conter os abusos cometidos pelo presidente da Câmara, incluindo a suspensão da sessão extraordinária e a aplicação de sanções adequadas, como a possibilidade de prisão por desobediência às decisões judiciais. A decisão está sujeita a recurso.

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