Câmara do TCE aprova contas apresentadas pelo Consórcio Irmã Luciana e 4 Câmaras Municipais
19 de maio de 2026
Redação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, organismo presidido pelo conselheiro Arnóbio Viana, aprovou, na manhã desta terça-feira (19), as prestações de contas anuais apresentadas a seu exame pelas Câmaras de Vereadores de São José dos Ramos (exercício de 2021), Caraúbas (2023), Cacimbas (2024) e Rio Tinto (2024), com ressalvas nos três primeiros casos.

As contas de 2023, do Consórcio Intermunicipal do Serviço Sócio-Assistencial de Alta Complexidade – Modalidade Acolhimento (Consórcio Irmã Luciana, com sede no município de Esperança) foram aprovadas conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator da matéria. Assim, também, os processos decorrentes de Inspeção Especial de Acompanhamento de Contas de números 04222/24 e 02981/25 relacionados à Suplan.

O relator Marcus Vinicius Carvalho Farias teve o acompanhamento dos seus pares quando da aprovação à Concorrência nº 014/2024 procedida pelo DER para serviços de sinalização vertical nas rodovias da malha rodoviária estadual. A 2ª Câmara do TCE ainda decidiu pela procedência parcial de denúncias de irregularidades em atos de admissão de pessoal ocorridos em Salgado de São Félix (Processo nº 08218/23) e de acumulação indevida de cargos na Prefeitura de Mataraca (Processo nº 04953/25).

Objeto de denúncia, a contratação de empresa para serviços de lavagem e lubrificação de veículos da frota municipal de Solânea (Processo 05336/25) teve procedência reconhecida pelos conselheiros, na manhã desta terça-feira, com multa de R$ 1 mil ao gestor municipal. Eles também entenderam pela procedência de denúncia de irregularidades no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 00124/25 realizado em Santa Rita. Houve multa, desta vez, no valor de R$ 2 mil ao gestor do município. Cabem recursos em ambos os casos.

O órgão fracionário do TCE decidiu, ainda, pela irregularidade do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01009/2022 procedido pela Prefeitura de Pedras de Fogo para contrato de escritório de advocacia com o objetivo da recuperação de royalties de petróleo. Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator Arnóbio determinou a suspensão de quaisquer pagamentos – caso venham a existir – relacionados a esse contrato.

A conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira foi acompanhada à unanimidade quando da sua rejeição aos Embargos de Declaração nº 3871/25 com os quais o presidente da Câmara Municipal de Cabedelo – denunciado por desclassificação indevida de licitantes – pretendia modificar termos do acórdão AC2-TC 00235/26 que lhe fora desfavorável, no julgamento original de 7 de abril passado.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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