Câmara do TCE concede prazo que Sudema também atue na proteção do patrimônio cultural
19 de junho de 2025
Redação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (17), sob a presidência excepcional do conselheiro André Carlo Torres Pontes, assinou o prazo de 90 dias úteis para que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) incluindo a proteção do patrimônio cultural paraibano nas suas ações ordinárias de fiscalização.

Relator do Processo nº 06418/24, decorrente de Representação do Ministério Público de Contas, o conselheiro André Carlo votou no sentido de que a Sudema “considere, no processo formal de licenciamento ambiental de projetos e fiscalização, o atendimento da legislação atinente ao meio cultural, nos termos previstos pelo Decreto Estadual 44.889/24”.

Também, que “constitua equipe técnica especializada permanente em meio ambiente cultural apta a participar dos processos de licenciamento”. Ainda, que “utilizam recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente em projetos que visam à proteção do patrimônio histórico e cultural do Estado da Paraíba, uma vez que se coadunam com a especificamente legal do referido Fundo”. Por fim, que a Sudema “fiscaliza, no âmbito do seu poder de polícia administrativa, o meio ambiente cultural, inclusive com aplicação de sanções, nos termos previstos pelo Decreto Estadual 44.889/24”. Este voto teve a aprovação unânime da 2ª Câmara do TCE.

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Na mesma sessão, tivemos a aprovação das suas contas com as Câmaras Municipais de Areial e Baía da Traição (exercício de 2024) e os Institutos de Previdência de São José dos Ramos (2015, com ressalvas), Caldas Brandão e Cabedelo (2023, em ambos os casos).

A conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira recebeu as felicitações do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e, em seguida, dos seus pares pelo apuro e esmero do voto atinente ao Processo nº 09131/20, um Cumprimento de Decisão, o primeiro sob sua relatoria desde que, recentemente, tomou assento no TCE.

PESAR – O órgão fracionário do TCE também aprovou, por unanimidade, o voto de pesar expresso pelo conselheiro André Carlo, em razão do falecimento, no último dia 15, aos 72 anos de idade, do ex-prefeito de Poções (BA), Almino Alves Viana, irmão do conselheiro Arnóbio Viana.

Em seu voto, ele acresceu mensagens segundo as quais o veterinário Almino Viana construiu, como prefeito de Poções, uma trajetória marcada pela seriedade, pelo compromisso e pela dedicação ao bem público. E prosseguiu: “Durante sua gestão à frente do Executivo Municipal, o Dr. Almino realizou ações importantes que desenvolveram, significativamente, para o desenvolvimento do município”.

Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente) e André Carlo Torres Pontes, a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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