A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) lamentou, nesta quinta-feira (5), a decisão judicial que suspendeu os efeitos da Lei 13.694/25, que disciplina a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas, de caráter filantrópico ou não, que atuam no Estado da Paraíba.
Camila explicou que a lei não trata de relação cível, como muitos estão interpretando, mas sim de uma norma construída com base nas relações de consumo. A garantia da legislação aos consumidores o direito de escolher livremente o acompanhamento de profissionais de educação física e outros profissionais de saúde nas academias. Consequentemente, garante o livre acesso desses profissionais — como o personal trainer — aos estabelecimentos, sem cobrança de impostos adicionais por parte das academias, desde que incluam o serviço de seus clientes.
“Tenho dez anos de mandato e plena consciência de que o deputado estadual não pode legislar sobre matéria cível — isso é de competência do deputado federal. Mas esta matéria específica, esta lei, não trata de direito cível, e sim de direito do consumidor. Estou falando da lei que permite ao consumidor escolher quem vai acompanhá-lo na prática de sua atividade física, para cuidar da sua saúde. É uma relação existente entre a academia e o aluno. Não há relação com o personal trainer. Então, há um verdadeiro equívoco na decisão. Respeito o nosso Tribunal de Justiça, respeito a desembargadora, mas entendo que houve, sim, um equívoco nesse entendimento. Não se trata de relação cível, trata-se de relação de consumo”, destacou Camila.
De acordo com a lei, os serviços personalizados de educação física, como quaisquer outros serviços do gênero, são pautados na confiança pessoal e intransferível do cliente, aluno e consumidor na relação ao profissional, professor e provedor de serviços. Essa confiança pode ser acentuada pelo acompanhamento contínuo desse profissional, considerando o histórico de vida e saúde do aluno, o que aumenta a qualidade do serviço prestado e os cuidados com a saúde. Por isso, a presença do personal trainer nas academias, quando o pedido do aluno, não deve ser restringida nem condicionada ao pagamento de taxas extras.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.