Pedidos, que já podem ser requeridos de forma online pela plataforma https://www.e-notariado.org.br, crescem no município em 2021; documento comprova a relação de convivência, fixa prazo de início do relacionamento e garante pensão ao companheiro(a) e aos dependentes
Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Escritura Pública de União Estável viu crescer em 70,8% no município de João Pessoa, Paraíba, o número de atos praticados nos oito primeiros meses de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 152 escrituras de União Estável no país, frente a 89 até o mesmo mês em 2020.
Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.
“A realização do ato de união estável entre as pessoas que vivem juntas é importante para que os companheiros tenham direitos a possíveis recebimentos de herança e pensão, caso haja óbito entre de partes, direito tanto do casal quanto de eventuais dependentes. Esse documento será essencial para comprovação da relação, seja para uniões homoafetivos ou heteroafetivas”, explica o presidente do CNB/PB, Sérgio Albuquerque.
Feita agora de forma online, pelo site www.e-notariado.org.br, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada estado do país. Na Paraíba o valor torno é de R﹩ 104,66.
Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.
Sobre o CNB/PB
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado da Paraíba. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.