CGI.br propõe recomendações para projetos de lei sobre violência de gênero em ambientes digitais
11 de julho de 2026
Redação

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou uma Nota Técnica com recomendações para orientar a tramitação de projetos de lei sobre violência de gênero em ambientes digitais. O documento busca subsidiar o debate legislativo em curso no Congresso Nacional, oferecendo orientações para que as futuras normas sejam tecnicamente consistentes e compatíveis com os direitos digitais já consagrados no Marco Civil da Internet (MCI).

A nota destaca que, nos últimos anos, a legislação brasileira vem avançando no enfrentamento do problema e que movimentações relevantes ocorreram tanto no Poder Executivo como no Legislativo em 2026. Ao mesmo tempo, destaca a preocupação do CGI.br em relação a projetos de lei que propõem alterações no MCI capazes de fragilizar princípios já consolidados, gerar contradições normativas e ampliar o risco de violações de direitos.

O Comitê também alerta para iniciativas que responsabilizam tecnologias, em vez de condutas ilícitas, e para medidas que preveem mecanismos de identificação e monitoramento dos autores de crimes de forma desproporcional, incorrendo em excessos sob o ponto de vista da privacidade, proteção de dados e da defesa de direitos humanos.

Confira uma síntese de algumas das recomendações feitas pelo CGI.br:

Adequação terminológica e conceitual

  • Nomeação e tipificação: Para o Comitê, a nomeação de um fenômeno contribui para definir “o que será reconhecido como violência, quem será reconhecido e legitimado como vítima e quais agentes poderão ser responsabilizados”, favorecendo a formulação de políticas públicas mais adequadas e direcionadas.
  • Abordagem interseccional e inclusiva: o CGI.br recomenda a adoção do termo “violência de gênero” em vez de “violência contra a mulher” nos textos legais, por se tratar de uma categoria mais abrangente, capaz de garantir proteção também a pessoas trans, travestis, queer e não binárias.
  • Abandono do termo “pornografia” para violências sexuais: o Comitê orienta ainda abandonar expressões como “pornografia de vingança” e “deepfakes pornográficas”, por entender que elas minimizam a gravidade de crimes de abuso e exploração sexual. Em seu lugar, propõe o uso de termos como “abuso sexual” e “exploração sexual”, em consonância com orientações internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo e recomendações de organismos como a Interpol e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Responsabilização sistêmica e preventiva

  • Foco na prevenção: o CGI.br vê a necessidade de uma abordagem que vá além de mecanismos reativos, como a remoção de conteúdos após denúncias. Para isso, sugere um modelo preventivo voltado à regulação de riscos sistêmicos, com obrigações contínuas de monitoramento de riscos, transparência, prestação de contas, entre outras, fundamentadas na lógica do dever de cuidado.
  • Responsabilização proporcional: recomenda a utilização de sua Tipologia de Provedores de Aplicação para calibrar a responsabilização de forma proporcional às funcionalidades da plataforma, ao nível de interferência sobre o conteúdo, à natureza do serviço, ao porte, ao volume de usuários e à capacidade operacional.

Moderação, remoção de conteúdo e devido processo

  • Critérios claros e cautelosos: o Comitê orienta que a remoção de conteúdos violentos e desinformativos seja célere, mas também cautelosa, clara e proporcional, evitando a censura de manifestações legítimas. Para conciliar a proteção da liberdade de expressão com a segurança dos usuários, o processo deve observar regras legais rigorosas, com mecanismos transparentes, justificativas fundamentadas e garantia do direito à defesa.

Transparência obrigatória e acesso a dados

  • Acesso público e para pesquisa: outra recomendação é assegurar acesso gratuito e aberto a conteúdos públicos gerados por usuários e a repositórios de anúncios, estabelecendo padrões mínimos obrigatórios de transparência que definam critérios claros sobre quais informações serão divulgadas, em quais formatos e quais conteúdos são moderados ou removidos.

Proteção às vítimas e abordagem multidimensional

  • Medidas protetivas: para o CGI.br, é imprescindível adotar políticas de proteção e reparação centradas nas vítimas, com suporte institucionalizado e mecanismos efetivos de acolhimento e proteção. Essas medidas devem abranger desde a proteção de dados pessoais até serviços de assistência jurídica, psicológica e social.
  • Ações educativas e estruturais: entre as iniciativas sugeridas pelo Colegiado estão a elaboração de diretrizes curriculares para o letramento digital, a promoção da igualdade de gênero e a educação sexual nas escolas, esta última em consonância com as orientações da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Também são recomendadas formações específicas para profissionais da educação, além de campanhas e políticas públicas mais estruturadas sobre esses temas.

A Nota Técnica completa está disponível no site do CGI.br: https://cgi.br/publicacao/nota-tecnica-do-cgi-br-sobre-violencia-de-genero-em-ambientes-digitais/

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (https://nic.br/) é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País. O NIC.br implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br desde 2005, e todos os recursos arrecadados provêm de suas atividades que são de natureza eminentemente privada. Conduz ações e projetos que trazem benefícios à infraestrutura da Internet no Brasil. Do NIC.br fazem parte:  Registro.br (https://registro.br), CERT.br (https://cert.br/), Ceptro.br (https://ceptro.br/), Cetic.br (https://cetic.br/), IX.br (https://ix.br/) e Ceweb.br (https://ceweb.br), além de projetos como Internetsegura.br (https://internetsegura.br) e Portal de Boas Práticas para Internet no Brasil (https://bcp.nic.br/). Abriga ainda o escritório do W3C Chapter São Paulo (https://w3c.br/).   

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