Crimes contra a mulher vão de assédio sexual a femícidio. Conheça e se proteja
8 de março de 2025
Redação

Enquanto eu escrevo este texto, provavelmente uma mulher está sendo assassinada no Brasil, país que também registra um estupro a cada seis minutos. Sim, esta reportagem será tratada na primeira pessoa. Sou mulher e sei do que estou falando.

Os dados apontados acima são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. E esses, nem de longe são os únicos crimes cometidos contra nós por aqui. No dia a dia, ainda temos que enfrentar importunação e assédio sexual, violência doméstica e psicológica, perseguição e ameaças.

Reportagens – São vários os tipos de violência praticada contra nós só por sermos mulher. Esta é a primeira reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, e nela vamos conhecer as diferenças entre esses atos bárbaros de violência e as consequências de cada um deles para os agressores.

A série foi desenvolvida em parceria da Coordenadoria da Mulher e a Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e inclui vídeos, artes, textos e podcasts, que buscam evidenciar o trabalho da Justiça e de toda a rede de proteção feminina em prol das mulheres. A ideia é divulgar serviços, conquistas e reconhecer o potencial feminino de forma mais ampla. Os conteúdos serão publicados no Instagram, no Portal e no YouTube do TJPB.

Tipos de crimes contra a mulher – As páginas dos portais de notícias não escondem a lamentável realidade sobre a violência contra a mulher na Paraíba e no Brasil, mesmo a Justiça atuando de forma dura e célere nos processos. Vejamos o que dizem algumas manchetes, infelizmente, bem atuais.

    • Paraíba registra três feminicídios em janeiro de 2025

    • Mulher é morta a facadas por ex-companheiro da amiga 

    • Homem é preso após estuprar mulher e divulgar vídeo do crime 

    • Casos de assédio sexual no trabalho quadruplicam em cinco anos

    • Polícia Civil investiga caso de importunação sexual em farmácia 

 Cinco manchetes. Quatro tipos diferentes de crimes contra a mulher. Definitivamente, ser mulher é um estado de resistência. Vamos entender melhor!

Feminicídio x homicídio – Para enquadrar o assassinato de uma mulher dentro do crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O autor não precisa ser alguém conhecido pela mulher, para que o crime seja considerado feminicídio. Um exemplo é um caso de estupro com morte, quando o autor não conhece a vítima. O criminoso pode pegar até 40 anos de prisão.

Homicídio e feminicídio são dois termos que designam crimes dolosos contra a vida, mas existe uma diferença entre eles: homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero; já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher.

Estupro – O Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.

O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.

Importunação sexual x Assédio sexual – Ambos são crimes contra a liberdade sexual. A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

Perfil das vítimas de violência letal contra as mulheres

Ao longo dos anos, no Brasil, o perfil das mulheres mortas de forma violenta permanece relativamente estável: elas são negras (66,9%), com idade entre 18 e 44 anos (69,1%), segundo dados mais recentes, de 202314. A clivagem nesse grupo homogêneo em termos de raça e faixa etária acontece quando a análise leva em conta o tipo de morte violenta intencional (MVI).

Em termos de idade, falamos de mulheres entre 18 e 44 anos, de modo geral, que no feminicídio representam 71,1% das vítimas e nas demais mortes, 68,2%. A faixa etária que concentra a maior quantidade de feminicídios é a de 18 a 24 anos, com 16,7% das mortes, do mesmo modo como em 2022. Essa também é a principal faixa etárias das demais mortes violentas intencionais. 

Os crimes são praticados em vias públicas, hospitais, estabelecimentos comerciais e, principalmente, na própria casa da vítima. Afinal, há algum lugar onde podemos nos sentir seguras? Diante de tantos números assustadores, o que fazer? A quem pedir socorro? Como fazer para que os agressores e feminicidas sejam punidos e as leis sejam cumpridas? 

Na próxima reportagem da série ‘Mulheres, não estamos sozinhas!’, vamos conhecer a Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituída no TJPB, e saber como a Justiça atua para prevenir esses atos de violência e proteger a mulher. 

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