A decisão da ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao atender, parcialmente, o pedido de Suspensão de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), que havia decidido favorável a um escritório de advocacia – em relação ao pagamento de diferenças do Fundef, vem de encontro ao posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da Paraíba
“A ministra Cármen Lúcia restabeleceu os efeitos das Medidas Cautelares emitidas pelo TCE maranhense na parte que se refere à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na fiscalização dos contratos firmados com 104 municípios e o escritório João Azedo, fato crucial no processo de efetividade do controle externo e na verificação da correta utilização dos recursos públicos”, conforme matéria publicada no site do TCE/MA.
Na decisão a ministra observa que no exercício do poder geral de cautela, o Tribunal de Contas pode determinar medidas, em caráter precatório, que assegurem o resultado final dos processos administrativos. “Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição da República”, enfatizou.
“Defiro parcialmente o pedido para suspender a decisão proferida pela desembargadora relatora do Mandado de Segurança n. 0002118-03.2017.8.10.0000 no Tribunal de Justiça do Maranhão, na parte em que obsta a atuação do Tribunal de Contas do Maranhão na fiscalização dos contratos firmados entre os 104 municípios e a interessada”, disse a ministra ao restabelecer competências do TCE.
O Tribunal de Contas da Paraíba, em várias decisões, desde o início do ano, tem se posicionado em respeito aos princípios constitucionais. Um exemplo foi a decisão homologada pela 1ª Câmara do TCE (Processo nº 18038/2016), sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, que alegou o princípio da razoabilidade para suspender os procedimentos realizados pela Prefeitura Municipal de Pombal, visando a contratação direta, sem licitação, de um escritório de advocacia para recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.