Com a decisão do ministro Alexandre de Morais, que reconheceu a inconstitucionalidade de artigos da Constituição do Estado que tratam da abertura de ação penal contra o governador da Paraíba, apenas depois da permissão da Assembleia Legislativa, virou letra morta o artigo 88, seus incisos, parágrafos e alíneas. Agora, resta aos deputados promoverem a consolidação da Carta Estadual ou revoga todos os dispositivos.
O caput do artigo 88 da Constituição do Estado diz que será admitida a acusação contra o governador do Estado, por maioria absoluta da Assembleia Legislativa, ressalvada a competência do Superior Tribunal Militar, nos casos que configurem crime militar. será ele submetido a julgamento nas infrações penas comuns perante o Superior Tribunal de Justiça. A maioria absoluta, no caso da ALPB, seriam 27 votos.
O segundo inciso desse artigo enfatiza que nos crimes de responsabilidade, pela Assembleia Legislativa, que sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, decidirá por maioria de dois terços de seus membros. No parágrafo primeiro, fica estabelecido que o governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime do Superior Tribunal de Justiça; e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa. O afastamento cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
O parágrafo terceiro já tinha sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 1995, que só admitia que o governador fosse preso depois de transitado em julgado todos os recursos, mesmo em ações penais. Também em 1995, foi declarado inconstitucional pelo STF o parágrafo quarto, que dizia que o governador não poderia ser processado por atos “estranhos ao exercício de suas funções”.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.