Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 3 cidades da PB
7 de abril de 2023
Redação

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em mais 33 cidades do País atingidas por desastres. A portaria que oficializa a medida foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).
Vinte dessas cidades passam por um período de estiagem. Estão na lista Áurea, Casca, Coronel Pilar, Jaquirina, Mato Castelhano, Nova Bassano e Vila Maria, no Rio Grande do Sul; Arcoverde, Betânia, Buíque, Floresta, Ingazeira, Orocó, Sanharó e Santa Filomena, em Pernambuco; Boqueirão, Ouro Velho e Prata, na Paraíba; Macururé, na Bahia; e Frei Paulo, em Sergipe.
Por outro lado, 12 municípios foram afetados por chuvas intensas. São eles: Baião, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Mocajuba e Novo Progresso, no Pará; Deputado Irapuan Pinheiro e Porteiras, no Ceará; Mirinzal e São João Batista, no Maranhão; Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco; Treviso, em Santa Catarina; e Embu das Artes, em São Paulo.
Já Porto Acre, no Acre, teve a situação de emergência reconhecida devido a inundações.
Por fim, a cidade de Milhã, no Ceará, também atingida por chuvas intensas, obteve o reconhecimento federal de estado de calamidade pública.
A diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência, o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”. No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.
Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.

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