Déficit orçamentário de municípios da PB é passa dos R$ R$ 338 milhões
No período sob análise, 134 municípios apresentaram déficit na execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, descumprindo a Lei Complementar no 101/2000 (LRF), e é passível de emissão de Alerta.
O déficit apurado nos 134 municípios corresponde a 7,38% (R$ 338.719.057,06) da receita orçamentária arrecadada. Observa-se que 50% dos 134 municípios apresentaram déficits correspondentes a valores superiores a 7,15% (mediana) da receita orçamentária arrecadada, destacando-se negativamente o município de São João do Tigre que obteve o percentual de 23,73% (máximo).
Quanto ao aspecto patrimonial, ressalta-se que 157 municípios apresentaram registro de algum montante no caixa, totalizando R$ 1.431.487,93 no final do período. Dentre estes municípios, 42 mantiveram valores em caixa considerados elevados (acima de cinco mil reais), o que contraria o art. 37 da Constituição Federal (Princípio da eficiência) c/c lei 4.320/1964.
As desconformidades apontadas derivam do processamento automático das informações prestadas pelo gestor, com o objetivo de apresentar um panorama das gestões orçamentária e financeira no período indicado e alertar ao gestor para situações que, não corrigidas até o final do exercício, podem configurar irregularidades e impactar as Contas Anuais deste exercício a serem prestadas até 31 de março do próximo ano.
O relatório elaborado pela diretoria de auditoria e fiscalização apresenta uma análise das informações prestadas pelas prefeituras à Corte de Contas por meio documental ou informatizado, disponibilizados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e Portal do Gestor.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), todos os municípios paraibanos receberam recursos da União a título de salário-educação no período, totalizando o montante de R$ 40.090.577,02. O relatório aponta que há falhas no registro das transferências recebidas em 32 municípios, o que contraria o art. 35, inc. I, Lei 4.320/1964.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.