‘Delivery de cestas básicas’ faz TRE-PB cassar mandatos de prefeita e vice de Areia
4 de setembro de 2026
Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (4), cassar os mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos). A decisão está relacionada à distribuição irregular de cestas básicas às vésperas das eleições municipais de 2024.

Silvia Cunha Lima, prefeita de Areia

O julgamento terminou empatado entre os integrantes da Corte e coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, dar o voto de desempate favorável à cassação.

A ação teve origem em denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou abuso de poder político e econômico e conduta vedada. Segundo a acusação, cestas básicas foram distribuídas dois dias antes da votação, com utilização de veículos vinculados à Prefeitura de Areia. Dois funcionários chegaram a ser presos durante as entregas.

O julgamento foi marcado por divergências. Os desembargadores eleitorais Rodrigo Clemente e Giovanna Mayer acompanharam o entendimento do relator, Kéops de Vasconcelos, enquanto Helena Delgado, João Benedito e Rodrigo Marques divergiram.

Com o empate, Márcio Murilo proferiu o voto decisivo. Para o presidente do TRE-PB, a análise do caso não poderia considerar apenas a quantidade de cestas entregues, mas principalmente o potencial da distribuição para influenciar a vontade dos eleitores.

O desembargador destacou ainda que a entrega ocorreu na antevéspera da eleição e que, entre os produtos apreendidos, havia itens que não integravam regularmente as cestas básicas previstas pela administração municipal.

Além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 53.205 e decidiu pela inelegibilidade da prefeita pelo período de oito anos. Em relação ao vice-prefeito, a Corte afastou a inelegibilidade.

A decisão não terá cumprimento imediato. Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco dos Santos Neto permanecem nos cargos até a análise dos embargos de declaração que poderão ser apresentados pelas defesas. A chapa também poderá recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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