Denúncias de assédio eleitoral antes da campanha já superam registradas em 2022
25 de julho de 2026
Redação

O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) já supera, antes mesmo do início oficial da campanha para as eleições gerais de outubro de 2026, o volume observado no mesmo período das eleições presidenciais de 2022. Até o fim de junho deste ano, o órgão já havia contabilizado 71 denúncias em todo o país. Entre janeiro e maio de 2022, haviam sido registradas apenas duas ocorrências.

O histórico recente reforça a tendência de crescimento. Nas eleições municipais de 2024, o MPT recebeu mais de 300 denúncias antes do primeiro turno, número superior ao das 68 registradas no primeiro turno das eleições de 2022.

Para especialistas em direito trabalhista, os dados refletem não apenas uma maior visibilidade do tema, mas também uma atuação mais atenta dos órgãos de fiscalização e dos próprios trabalhadores em relação a práticas que possam interferir na liberdade de voto. Nesse contexto, a expectativa é de que o assunto volte a ganhar relevância à medida que o calendário eleitoral avance.

“O aumento das denúncias indica que o assédio eleitoral deixou de ser um episódio isolado e passou a integrar os riscos que precisam ser considerados pelas empresas em anos de eleição. A tendência é que o tema ganhe ainda mais visibilidade durante a campanha, o que exige das organizações uma postura preventiva. Políticas internas claras, orientação às lideranças e canais de denúncia efetivos reduzem a exposição a conflitos e passivos trabalhistas”, afirma Eduardo Silvestrin, coordenador da Silvestrin, assessoria jurídica trabalhista.

Assédio eleitoral pode gerar responsabilização em diferentes esferas

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores. A prática é vedada pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicável aos ambientes de trabalho públicos e privados.

Entre as condutas que podem caracterizar o assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou perda de benefícios relacionadas ao resultado das eleições, direcionamento do voto por meio de reuniões ou comunicados internos, exigência de utilização de materiais de campanha, solicitação de comprovação do voto e uso de canais corporativos para propaganda político-partidária. De acordo com o MPT, um único episódio pode ser suficiente para caracterizar a infração.

Além das implicações trabalhistas, a prática pode gerar consequências em outras esferas. Empresas podem responder a ações de indenização por danos morais individuais e coletivos e celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho. Dependendo das circunstâncias, também pode haver responsabilização na esfera eleitoral, por abuso de poder econômico, e na esfera criminal, nos casos previstos pelo Código Eleitoral envolvendo coação ao voto.

Além das sanções legais, especialistas destacam que denúncias de assédio eleitoral costumam produzir impactos reputacionais relevantes, especialmente quando ganham repercussão pública e afetam a relação da organização com empregados, clientes, investidores e parceiros.

“O período eleitoral exige das empresas o mesmo nível de atenção dedicado a outros temas de integridade, como assédio moral, assédio sexual e discriminação. A melhor estratégia é atuar preventivamente, orientando lideranças e deixando claros os limites da atuação institucional para preservar tanto os direitos dos trabalhadores quanto a segurança jurídica da organização”, conclui Eduardo Silvestrin.

Sobre a Silvestrin

A Silvestrin é uma empresa que atua de forma estratégica ao lado das áreas de Recursos Humanos, oferecendo consultoria especializada para apoiar empresas na construção de ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e em conformidade com a legislação. Com foco na prevenção de riscos, organização de processos e fortalecimento das práticas de gestão de pessoas, a empresa auxilia o RH desde rotinas trabalhistas e relações sindicais até auditorias, políticas internas e suporte em tomadas de decisão. A proposta é transformar o RH em um parceiro ainda mais estratégico do negócio, unindo segurança jurídica, eficiência operacional e valorização das pessoas.

Compartilhe: