Desembargador suspende decisão em ação movida contra Estado
Na sentença foram determinadas as seguintes medidas: reformar e construir unidades para o cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, de acordo com os parâmetros do ECA e SINASE; realizar concurso público para o quadro de pessoal necessário ao funcionamento das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas restritivas de liberdade, em conformidade com o SINASE, no prazo de seis meses, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil e; fornecer condições mínimas materiais e humanas adequadas para a aplicação ininterrupta das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, conforme os parâmetros do SINASE, no prazo de 24 meses, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil.
O Estado da Paraíba alega que a multa imposta desconsiderou as medidas implementadas pelo Estado da Paraíba e a FUNDAC para dar cumprimento ao decidido na sentença transitada em julgado. Informa que estão sendo realizadas construção, recuperação, ampliação e reforma de unidades no montante contratado de R$ 4.769.417,90, bem assim estão em tramitação a contratação de R$ 2.725.332,21 para reformas de outras unidades.
Argumenta, ainda, que o Estado da Paraíba e a FUNDAC, desde janeiro de 2021, cumpriram integralmente a alínea “b” da sentença, tendo realizado o concurso, que passou por período de suspensão justificada em razão da pandemia do COVID-19, e nomeado os aprovados.
Analisando o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu haver um certo caráter de subjetividade na apreciação do cumprimento ou não das disposições da sentença, bem como uma indubitável relevância do montante pecuniário a que está submetido o sequestro fruto da decisão recorrida. Ele deferiu a medida liminar para suspender a decisão de 1º Grau, a fim de que a análise do desempenho do Estado nessa fase de execução seja apreciada com pontos mais objetivos.
"Defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo, para, em observância ao poder geral de cautela, suspender, imediatamente, a decisão agravada em toda a sua plenitude, para que seja adotada, pelo juízo de primeiro grau, diligências, com emissão de relatório conclusivo emitido por peritos técnicos, que indiquem com assertividade e clareza o cumprimento ou não do dispositivo sentencial, inclusive podendo mensurar o seu percentual em caso de realizações parciais", frisou o desembargador.