Desembargadora revoga liminar e Dinho pode disputar eleição para presidente da CMJP
31 de dezembro de 2024
Redação

A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, revogou, na tarde desta terça-feira (31), a decisão que impedia o vereador Dinho Dowsley (PSD) de concorrer à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa.

Na noite anterior, o juiz plantonista Silvio José da Silva havia aceitado uma ação do PDT, que proibia Dinho de participar da eleição interna agendada para esta quarta-feira (1º).

Em sua decisão, a desembargadora fez referência à jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu o dia 7 de janeiro de 2021 como marco para a proibição de mandatos consecutivos na Mesa Diretora. Isso significa que a primeira eleição de Dinho para a presidência da Câmara, ocorrida em janeiro de 2021, não deve ser contabilizada para fins de inelegibilidade.

“A Suprema Corte modulou os efeitos temporais da interpretação jurisprudencial, estabelecendo que, para a limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Assim, as eleições para os cargos legislativos ocorridas antes dessa data não devem ser consideradas para a inelegibilidade dos candidatos, a menos que haja evidências de antecipação fraudulenta das eleições para contornar o entendimento do Supremo”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

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