Desenrola das autarquias e fundações: adesões já deferidas devem ser pagas até 2ª feira
28 de dezembro de 2024
Redação

As pessoas físicas e jurídicas que já tiveram o requerimento de adesão ao programa Desenrola das autarquias e fundações públicas federais deferido neste mês de dezembro e receberam a Guia de Recolhimento da União (GRU) têm até o dia 30/12 para realizar o pagamento.
 

Isso ocorre porque 30/12 é o último dia útil do mês do calendário bancário, motivo pelo qual o pagamento da GRU deverá ser antecipado, de acordo com o item 7.10 do edital do programa.
 

O “Desenrola” das autarquias e fundações é destinado a empresas, instituições e pessoas físicas que possuem dívidas com autarquias e fundações federais, como o Ibama e o ICMBio, além de agências reguladoras, como ANS, Anatel, ANP e ANTT, entre outras.
 

Instituído pela Lei nº 14.973/2024, o Desenrola prevê a chamada transação extraordinária, que concede aos devedores condições bem mais favoráveis para quitar débitos não tributários, como multas, por exemplo. Além de parcelamentos em até 145 meses, há descontos que variam de 5% a 70%.

Como aderir


Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU), mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”, na plataforma Super Sapiens, que pode ser acessada clicando aqui.


Na página Desenrola, os interessados podem conseguir mais informações, como os valores dos débitos, modelos de documentos, edital e a legislação sobre o tema. Nela, também está disponível o link para acesso ao sistema de adesão.


A transação extraordinária da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais foi autorizada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

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