O documento também pede que seja disponibilizado nestes equipamentos sabão, álcool em gel e material informativo sobre a Covid-19 e que reforce o fornecimento de alimentação às pessoas em situação de rua, inclusive daquelas que buscam os serviços socioassistenciais, mas não deseja permanecer abrigadas.
Outra medida recomendada pelas defensorias é a disponibilização de espaços públicos com utilização suspensa, a exemplo de escolas, para acomodar e permitir a higiene básica das pessoas em situação de rua, adotando cautelas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas. O documento também pontua que não seja realizada uma política indiscriminada de internação compulsória de pessoas em situação de rua “a pretexto de realizar prevenção da Covid-19”.
O documento possui 11 recomendações e é assinado pela defensora pública do Núcleo de Direitos Humano e Cidadania da DPE, Lydiana Cavalcante, e pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU, Edson Andrade.
Eles consideram que, “além da situação biofisiológica, a população em situação de rua encontra-se em extremo risco também em razão da impossibilidade de cumprimento das medidas acauteladoras recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, ante a ausência de domicílio próprio para o isolamento, da falta de acesso à água para lavar as mãos ou tomar banho de modo a manter sua higiene pessoal de maneira apropriada, bem como da notória carência nutricional”.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.