Reforçando sua atuação na garantia dos direitos eleitorais, a Defensoria Pública da União (DPU) divulga orientações à população sobre o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), em todo o Brasil. A iniciativa busca facilitar o acesso à informação e incentivar a participação popular no processo democrático, especialmente entre quem deixou de votar no primeiro turno, não possui biometria cadastrada ou está sem o título de eleitor.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Também não é necessário justificar a ausência anterior antes de participar da nova votação. No entanto, a pendência do primeiro turno permanece, e o prazo para apresentar a justificativa referente à falta termina em 3 de dezembro de 2026.
Outra orientação é que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Para votar, basta levar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho física. A ausência de cadastramento biométrico também não impede o exercício do direito ao voto.
A DPU destaca ainda que a votação no segundo turno tende a ser mais rápida, pois há menos cargos em disputa. Em 2026, os eleitores escolherão o presidente da República e, nas unidades da Federação onde houver disputa, também o governador.
Antes de sair de casa, é importante conferir o local de votação, pois podem ter ocorrido alterações em relação ao primeiro turno. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), evitando deslocamentos desnecessários e dificuldades no acesso às urnas.
Transporte gratuito e acessibilidade
No segundo turno, o transporte público coletivo urbano e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser oferecido gratuitamente, com frequência compatível com a dos dias úteis, conforme determinação da Justiça Eleitoral. Como os horários e itinerários podem variar entre as localidades, a recomendação é consultar previamente as informações divulgadas pelos órgãos responsáveis pelo serviço.
Para acompanhar o cumprimento dessa obrigação e reduzir obstáculos ao exercício do voto, a DPU já encaminhou mais de 3.700 ofícios a órgãos públicos em 14 estados e no Distrito Federal. A atuação também busca apurar dificuldades de deslocamento e possíveis falhas na divulgação de mudanças nos locais de votação, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade, como comunidades indígenas, quilombolas e moradores de áreas rurais ou de difícil acesso.
As medidas para garantir o transporte gratuito integram os esforços de cooperação entre a DPU e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que firmaram acordos para ampliar a assistência jurídica gratuita e promover o programa Seu Voto Importa, voltado à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por meio do Núcleo Estratégico de Interiorização Eleitoral (NEIE), a Defensoria oferece orientação e assistência jurídica em questões eleitorais, inclusive em localidades sem unidades presenciais da instituição.
Eleitores que necessitem de assistência jurídica gratuita podem procurar uma unidade da Defensoria ou entrar em contato pelo e-mail eleitoral@dpu.def.br. Informações sobre situação eleitoral, local de votação e justificativas estão disponíveis no site do TSE (www.tse.jus.br).
Neste link, você pode consultar especificamente o local de votação.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.