A partir de 17 de março, entra em vigor no Brasil a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente on-line. A legislação amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo digital e cria obrigações inéditas para plataformas, aplicativos, redes sociais e empresas que atuam na internet.
Luciana Correa, professora da ESPM e pesquisadora nas áreas de mídia e infâncias, defende que a nova legislação é uma vitória, porque consolida, acima de tudo, os direitos e a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, com regras mais restritas para a sua coleta e uso. “Essas mudanças também exigem que as empresas revisem com urgência suas políticas de privacidade, termos de uso e estratégias de marketing digital para evitar penalidades.”
Entre as principais mudanças estão a exigência de mecanismos mais robustos de verificação de idade, a proibição da publicidade comportamental direcionada a menores e a restrição ao uso de dados pessoais para fins de perfilamento e estímulo ao consumo. A nova legislação também determina que plataformas reforcem a moderação de conteúdos e removam imediatamente materiais que envolvam violência, exploração ou incentivo a práticas nocivas envolvendo menores.
A nova legislação também prevê sanções para empresas e plataformas que descumprirem as regras. Entre as penalidades estão advertências, multas e até a suspensão temporária das atividades no país. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e, nos casos em que não seja possível calcular esse valor, podem variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, com limite de até R$ 50 milhões por infração. “A multa é uma eficaz ferramenta de responsabilização, mas não será da noite para o dia, não é uma pílula mágica. Investir em programas de educação midiática e a participação das famílias nesse contexto é fundamental”, pontua a professora.
Além disso, o ECA Digital amplia o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização dessas normas e pode exigir que empresas revisem políticas de privacidade, termos de uso e estratégias de marketing digital para evitar penalidades. Especialistas apontam que a nova lei representa um marco regulatório para o ambiente digital brasileiro e deve impactar diretamente setores como tecnologia, publicidade, jogos eletrônicos e streaming.
A especialista está à disposição para entrevistas.
Sobre a ESPM
A ESPM – The Marketing Powerhouse – é uma escola de negócios com mais de 70 anos de excelência acadêmica na formação de profissionais preparados para transformar o mercado e a sociedade. É referência no ensino superior nas áreas de Comunicação, Marketing, Consumo, Administração, Economia Criativa,Tecnologia e Inovação. Oferece nove cursos de graduação – bacharelado: Administração, Ciência de Dados e Negócios, Ciências Sociais e do Consumo, Cinema e Audiovisual, Comunicação e Publicidade, Design, Direito, Jornalismo e Relações Internacionais, e quatro cursos de graduação – tecnólogos: Gestão Comercial, Gestão de Qualidade, Gestão de Recursos Humanos e Logística. Além disso, oferece pós-graduação lato e stricto sensu (mestrados e doutorados), cursos de curta duração em extensão acadêmica e programas de educação executiva voltado para empresas. Com cinco campi – dois em São Paulo, dois no Rio de Janeiro e um em Porto Alegre – e unidades regionais em Curitiba, Goiânia e Salvador, a ESPM reúne cerca de 12.600 alunos e mais de 1.100 colaboradores.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.