Em outubro deste ano, cinco municípios vão realizar consultas populares ao longo das eleições. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de eleitores poderão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, além de opinar sobre questões locais nas cidades de Belo Horizonte (MG), São Luís (MA), Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA) e São Luiz (RR).
Em Belo Horizonte, os eleitores irão deliberar sobre a aprovação da nova bandeira da cidade. Na capital maranhense, São Luís (MA), a população vai tomar sua decisão sobre o passe livre estudantil no transporte público.
Já em Dois Lajeados, cidade gaúcha, haverá o debate sobre o local de construção do centro administrativo do governo. No município de Governador Edson Lobão (MA), o público decidirá sobre a mudança do nome da cidade para “Ribeirãozinho do Maranhão”. São Luiz (RR), por sua vez, definirá se a cidade mudará seu nome para São Luiz do Anauá.
Por legislação eleitoral, as consultas populares precisam da aprovação de parlamentares municipais para serem realizadas, após o pedido ter sido encaminhado para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dentro do prazo de 90 dias, antes do início do primeiro turno.
Antonio Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Eleitoral, lembra que a Constituição cidadã, muito além da democracia apenas com representantes políticos, também criou muitos institutos de participação direta da população, a exemplo das consultas populares.
“Essa consulta popular permite que, no primeiro turno, todas as questões que a Câmara tenha aprovado possam se submeter à consulta popular, a essa confirmação da população; desde que essa questão seja encaminhada para o processo eleitoral 90 dias antes do pleito, ou seja, no caso de 2024, até 8 de julho de 2024. Continua tendo essa questão de duas formas de Plebiscito e de Referendo, ou seja, o Legislativo já deu ok, só quer confirmar. Ou não deu opinião, mas tem uma questão em aberto e quer ver o que a população está querendo sobre o fato”, aponta.
Eleições 2024
O primeiro turno das eleições acontecerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo está previsto para o dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Para sanar as dúvidas dos eleitores, Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica que há dois conjuntos de votos que podem ser apresentados no dia da eleição.
“O voto válido é aquele dado em candidatos ou em partidos políticos, que é o voto de legenda nas eleições para vereadores e vereadoras. E o outro conjunto de votos são os votos inválidos. Os votos inválidos são o voto branco e o voto nulo. Na verdade, eles têm o mesmo peso, a mesma destinação, que é a invalidade. Então, quer o eleitor vote branco, quer vote nulo, esses dois votos serão inválidos e, portanto, não serão computados para nenhum candidato, nem para nenhum partido, justamente por serem votos inválidos”, define o especialista.
Fonte: Brasil 61
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.