O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta quinta-feira (2) a emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado na Câmara Federal ontem por 407 votos. Essa mudança traz prejuízos para quem se desincompatibilizou dos cargos públicos ou deixar de apresentar programas de rádio e TV dentro dos prazos anteriores, previstos no calendário normal. Esses, ficam com o prejuízo de não terem mais a mesma visibilidade na mídia por suas aparições públicas, sob holofotes e microfones.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. Partidos e lideranças politicas ganham tempo, nesses casos, porque podem refazer suas articulações e definir estratégias mais elaboradas, com mais tempo livre. Grande parte dessas lideranças, gestores que são, estão dedicadas em ações no combate ao coronavírus e mudar o foco agora seria um tiro no pé, com um desgaste junto ao eleitorado. Com as mudanças de datas, a agenda desses políticos pode ser readaptada.
Por se tratar de uma alteração constitucional, o texto será submetido ao segundo turno de votação na Câmara Federal. Como o texto já foi aprovado pelo Senado, seguirá para promulgação pelo Congresso se não for alterado pelos deputados. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há um consenso entre o tribunal e o Congresso de que as eleições devem ser adiadas, mas para este ano ainda.
Prefeitos nos mandatos atuais, com lanches de disputar uma reeleição, defendem a coincidência das eleições, empurrando as disputas gerais (presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) para 2022. É uma proposta casuística nesse momento. Em algum período da democracia brasileira deve haver essa sincronia das eleições, mas tudo tem que acontecer dentro da normalidade legislativa, com uma fórmula bem estudada e com a legislatura sendo escolhida pelos eleitores já sabendo de antemão que ela terá um tempo de mandato mais longo ara permitir essa coincidência. Fora disso, são ideias casuísticas, de quem olha para seu próprio interesse em passar mais dois anos no cargo/mandato sem que a sociedade lhe tenha conferido esses poderes.
De acordo com a PEC, para as cidades que não tiverem condições sanitárias para realizar a votação em novembro, o plenário do TSE poderá definir novas datas para as eleições até a data-limite de 27 de dezembro de 2020.
O texto define ainda que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias em novembro, um novo adiamento das eleições terá de ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Saiba outros pontos previstos na PEC:
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.