Congresso promulga emenda e eleições são adiadas
2 de julho de 2020
Redação

O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta quinta-feira (2) a emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado na Câmara Federal ontem por 407 votos. Essa mudança traz prejuízos para quem se desincompatibilizou dos cargos públicos ou deixar de apresentar programas de rádio e TV dentro dos prazos anteriores, previstos no calendário normal. Esses, ficam com o prejuízo de não terem mais a mesma visibilidade na mídia por suas aparições públicas, sob holofotes e microfones.

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. Partidos e lideranças politicas ganham tempo, nesses casos, porque podem refazer suas articulações e definir estratégias mais elaboradas, com mais tempo livre. Grande parte dessas lideranças, gestores que são, estão dedicadas em ações no combate ao coronavírus e mudar o foco agora seria um tiro no pé, com um desgaste junto ao eleitorado. Com as mudanças de datas, a agenda desses políticos pode ser readaptada.

Por se tratar de uma alteração constitucional, o texto será submetido ao segundo turno de votação na Câmara Federal. Como o texto já foi aprovado pelo Senado, seguirá para promulgação pelo Congresso se não for alterado pelos deputados. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há um consenso entre o tribunal e o Congresso de que as eleições devem ser adiadas, mas para este ano ainda.

Prefeitos nos mandatos atuais, com lanches de disputar uma reeleição, defendem a coincidência das eleições, empurrando as disputas gerais (presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) para 2022. É uma proposta casuística nesse momento. Em algum período da democracia brasileira deve haver essa sincronia das eleições, mas tudo tem que acontecer dentro da normalidade legislativa, com uma fórmula bem estudada e com a legislatura sendo escolhida pelos eleitores já sabendo de antemão que ela terá um tempo de mandato mais longo ara permitir essa coincidência. Fora disso, são ideias casuísticas, de quem olha para seu próprio interesse em passar mais dois anos no cargo/mandato sem que a sociedade lhe tenha conferido esses poderes.

Data-limite

De acordo com a PEC, para as cidades que não tiverem condições sanitárias para realizar a votação em novembro, o plenário do TSE poderá definir novas datas para as eleições até a data-limite de 27 de dezembro de 2020.

O texto define ainda que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias em novembro, um novo adiamento das eleições terá de ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.

Outros pontos

Saiba outros pontos previstos na PEC:

  • Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
  • Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas

A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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