Em 10 anos, na PB audiência de custódia teve 25 mil prisões e 13 mil solturas
4 de março de 2025
Redação

A Audiência de Custódia, que completou 10 anos de sua criação neste mês de fevereiro, se consolidou nesse período como importante instrumento para avaliar as condições e a legalidade das prisões, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dados do Painel Estatístico do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) revelam que na Paraíba foram realizadas, até agosto de 2024, 39.160 audiências, das quais 35.394 envolveram homens, enquanto 3.348 foram com mulheres.

Ainda segundo as estatísticas, 25.012 flagrantes foram convertidos em prisões preventivas, 13.972 liberdades concedidas e determinadas 174 prisões domiciliares.

Após a vigência da Resolução nº 213/2015 do CNJ, o sistema tornou-se política institucional, sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 e, desde 2019, por meio da Lei nº 13.964/2019, está previsto no Código de Processo Penal. O instituto consiste na premissa de que cada pessoa tem o direito de ser apresentada a um juiz ou juíza no prazo de 24 horas de sua prisão. O Judiciário então avalia se a prisão cumpre critérios legais e, caso afirmativo, se a pessoa deve responder ao processo presa ou em liberdade, com ou sem condicionantes.

O juiz da 3ª Vara Regional do Juízo das Garantias da Comarca de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, comentou que as audiências de custódia mostram-se relevantes para a prestação jurisdicional, pois possibilitam o controle imediato da legalidade das prisões e a verificação das condições de integridade física e moral do custodiado.

“Essa prática, inserida no ordenamento jurídico brasileiro por normativo do CNJ e posteriormente incorporada ao CPP, atende compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, lembrou o magistrado.

Fabrício Meira salientou, também, que ao se exigir a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, asseguram-se direitos fundamentais e previnem-se abusos, tortura e tratamentos degradantes, aperfeiçoando a transparência do sistema penal e reforçando a legitimidade das decisões.

O magistrado pontuou que, nos dez anos de implementação da audiência de custódia, observa-se um aperfeiçoamento do sistema processual penal brasileiro, evolução que ganhou seu ponto alto com a implementação dos Juízos das Garantias. “Aqui no Estado da Paraíba, temos cinco varas regionais com tal competência, o que possibilita a especialização dos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e defensores que nelas atuam”, realçou.

Ele destacou que o juiz das garantias, nesse cenário, atua na análise inicial do auto de prisão em flagrante, verificando a legalidade da custódia, possíveis maus-tratos e a necessidade de conversão em prisão preventiva ou de aplicação de medidas cautelares diversas.

“Essa presença imediata e o contato direto com a pessoa presa tornam a audiência de custódia uma ferramenta de controle judicial efetivo, reforçando a ideia de que a liberdade é a regra, enquanto a prisão, uma exceção condicionada às hipóteses legais”, arrematou o juiz Fabrício Meira.

Audiência de Custódia — Consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, e poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

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