Em liminar, Justiça determina imediata desocupação das áreas públicas no Poço e em Camboinha
2 de junho de 2017
Redação

A 3ª Vara da Comarca de Cabedelo, por meio da Juíza Giovana Lisboa Araújo de Souza, emitiu parecer para a imediata desocupação das áreas públicas nos loteamentos de Recanto do Poço, Cidade Recreio e Jardim Atlântico. A ação de Reintegração de Posse foi iniciada nesta quinta-feira (1) pela Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), em respeito ao que determina o Art. 231, inciso II, do Código de Edificações do Município, baseado na Lei Complementar nº 18/2006.
Na liminar, a Justiça ainda solicitou “força policial, devendo a desocupação ocorrer de forma ordeira e pacífica, se possível”. Um ofício (nº206/2017) foi enviado ao Comandante da 6ª Cia de Polícia Militar da Paraíba, Major Magno, para que a PM prestasse auxílio na reintegração.
De acordo com o Código de Edificações do Município, “caberá ao Município promover a demolição de qualquer obra ou serviço (…) sem notificação prévia quando constatada a invasão à área pública, devendo o setor competente promover a imediata remoção”.
Cerca de 60 pessoas invadiram os terrenos desde o mês de maio. A PMC, por meio da Secretaria de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo, notificou os protestantes e realizou uma ação, no dia 23 de maio, para desocupação espontânea dessas áreas, sem sucesso.

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