Vem polêmica daquelas por aí. A empresa Buser chegou a João Pessoa, Campina Grande e Patos oferecendo fretamento de viagens. A modalidade faz com que a empresa seja algumas vezes citada como a ‘Uber dos ônibus’: são viagens contratadas por aplicativo ou site com a diferença que elas acontecem em ônibus e são compartilhadas com outros usuários, logicamente. A Buser está com promoção na qual dá viagem gratuita de ida quando o passageiro já compra a viagem de volta.
Acontece, que a chegada da Buser e o funcionamento do aplicativo de viagens não foi bem recebida pelas empresas de ônibus, que vendem passagens nos terminais rodoviários ou pela internet, mas da forma tradicional. Em Minas Gerais, a Assembleia Legislativa votou um projeto que endurece as regras para funcionamento desse tipo de transporte coletivo. Na internet, correm listas – prós e contra o funcionamento da Buser – com apelos para o governador Romeu Zema vetar ou sancionar o projeto que passou pelos deputados estaduais.
A polêmica continua muito forte. O Tribunal de Justiça de SP negou um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.O processo começou em julho de 2018. O Setpesp, que representa as empresas mais tradicionais de ônibus de viagem em SP, argumentava que a Buser não tinha autorização para oferecer seus serviços porque não operava nem como fretadora, nem como empresa tradicional de viação.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro voltou a proibir operação do aplicativo Buser. Em nova decisão, proferida na no dia 26 de fevereiro deste ano, pelo Juiz Federal Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a justiça determinou que a empresa seja multada, caso descumpra as regras do circuito fechado, que estipula a venda de passagens de ida e volta como obrigatória no transporte coletivo por fretamento.
Em agosto do ano passado, a Justiça fluminense já havia decidido contra a atuação da empresa de venda de passagens por aplicativo pelo mesmo motivo: o descumprimento das regras da modalidade de fretamento. Pela lei, o serviço de fretamento configura transporte privado, em circuito fechado (nas modalidades turístico, eventual e contínuo), ou seja, o mesmo grupo de pessoas que vai tem que ser o mesmo que volta.
Desse agosto, o aplicativo Buser também continua proibido de atuar no Estado de Santa Catarina. A 3ª turma do TRF da 4ª região negou provimento a um recurso ajuizado pela empresa e manteve a liminar que proibiu o funcionamento do aplicativo de fretamento de ônibus. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada nesta terça-feira, 18.
A Buser é autorizada a operar somente na modalidade de fretamento (circuito fechado). Portanto, só tem autorização para operar com a venda de passagens fechadas (ida e volta). No entanto, o que vêm acontecendo na prática é a venda de passagens só de ida ou só de volta, o que descaracteriza a modalidade de fretamento. A recente decisão atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro.
A Buser está em estratégia de expansão enquanto trava batalhas judiciais com empresas tradicionais de transporte coletivo intermunicipal e interestadual. A empresa passou a operar no Nordeste em novembro de 2019, mas suspendeu as atividades na região em março de 2020, com o início da pandemia do novo coronavírus. Agora está retomando, neste mês de setembro, a operação nordestina.
Na prática, o usuário acessa o aplicativo ou site da Buser, compra passagens e viaja nos ônibus da Buser ou de empresas parceiras com valores mais baixos que os das rodoviárias, como diz a Buser em seu site.
Segundo a Buser, mais de 4 milhões de usuários já se cadastraram em sua plataforma, conectando-se em 23 estados e mais de 400 cidades.
Confira as cidades onde a Buser atua:
Açailândia – MA
Aracaju – SE
Assú – RN
Barreiras – BA
Campina Grande – PB
Caruaru – PE
Caxias – MA
Feira de Santana – BA
Fortaleza – CE
Imperatriz – MA
Jequié – BA
João Pessoa – PB
Luis Eduardo Magalhães – BA
Maceió – AL
Mossoró – RN
Natal – RN
Parnaíba – PI
Patos – PB
Piripiri – PI
Recife – PE
Salvador – BA
Santa Inês – MA
São Luís – MA
Sobral – CE
Teresina – PI
Timon – MA
Vitória da Conquista – BA
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.