Empresas podem demitir, por justa causa, colaboradores que se recusarem a entregar nos respectivos departamentos pessoais o passaporte da vacina, comprovando que completaram o ciclo vacinal de suas faixas etárias. É o que garante o procurador do Trabalho. Eduardo Varandas. Em entrevista ao programa Correio Debate, da TV CORREIO, o procurador aconselhou os empregadores a se documentarem, agirem com cautela e só depois adotarem uma medida extrema, que seria a demissão do empregado.
A mesma regra, segundo o procurador, pode ser aplicada no serviço público, mas há todo um processo administrativo a ser seguido antes de haver a exoneração do servidor. Ele garantiu que, nos dois casos, o empregador pode impedir a entrada do colaborador em seus locais de trabalho.
Segundo Eduardo Varandas, o Ministério Público do Trabalho segue notas técnicas avalizadas inclusive pela Procuradoria Geral da República, que permitem a fiscalização do cumprimento dessas regras pelas empresas do setor privado e órgãos do serviço público. Abaixo os vídeos com as duas partes da entrevista do procurador do Trabalho, Eduardo Varandas, ao Correio Debate.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.