O governo federal oficializou, na quarta-feira, 29 de julho, medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis: uma que amplia a divulgação do Ligue 180 e outra que possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia como mecanismo que ajuda a garantir o pagamento nos casos em que o desconto em folha não é possível.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher, regulamentando a alteração recente da Lei Maria da Penha que, entre outras previsões, estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
Monitoração eletrônica – A alteração de abril de 2026 da Lei Maria da Penha incluiu a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança que alerte sobre a aproximação do agressor como medidas protetivas de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar.

O Decreto nº 13.084/2026, divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho, regulamenta a nova medida e estabelece parâmetros nacionais para aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura, que oferece um modelo de referência para os estados e o Distrito Federal organizarem seus sistemas de prestação de serviços relacionados à operacionalização da monitoração eletrônica, preservando a autonomia de cada ente federativo.
Como parte dessa regulamentação, também detalha as normas de utilização e disponibilização da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), o dispositivo eletrônico que emite alertas automáticos sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
O modelo de referência prevê uma estrutura formada por centrais de monitoração eletrônica, responsáveis pela gestão e execução da monitoração eletrônica; núcleos regionais, unidades descentralizadas vinculadas às centrais e destinadas a ampliar a capilaridade territorial dos serviços; e polos de monitoração eletrônica, pontos de atendimento destinados exclusivamente à instalação, à manutenção e à retirada dos equipamentos de monitoração eletrônica e à disponibilização das UPRs, ampliando a capacidade de atendimento e de resposta rápida.
Outro aspecto previsto na regulamentação é a definição de diretrizes nacionais para governança dos dados da monitoração eletrônica. Os dados permanecem sob gestão dos órgãos competentes de cada unidade da Federação, com regras voltadas à segurança da informação, interoperabilidade entre sistemas, transparência operacional e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sistema Nacional – Outra medida é o Decreto nº 13.083/2026 , que cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO) – Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021. O sistema tem o objetivo de reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados sobre todas as formas de violência contra as mulheres.
O sistema integrará informações de órgãos e entidades da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além de guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A coordenação da governança será exercida pelo MJSP, em articulação com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Divulgação do Ligue 180 – Também foi sancionada a Lei nº 15.478/2026, que amplia a divulgação do Canal Ligue 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência.
A nova legislação determina que o número passe a ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos. O canal oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção às mulheres.
Transferência automática de pensão alimentícia – Já a Lei nº 15.479/2026 institui a possibilidade de transferência automática do valor da pensão alimentícia mediante decisão judicial, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.
A partir de determinação judicial, o valor da pensão poderá ser transferido pela instituição financeira automaticamente da conta do devedor para a conta do credor. A lei também determina que, caso não haja saldo suficiente para o pagamento, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário.
A expectativa é de que o novo mecanismo reduza o acionamento do Judiciário para a execução das decisões na ausência de pagamento voluntário.
Permanecem válidos todos os demais instrumentos já previstos na legislação, inclusive a prisão civil quando os valores localizados forem insuficientes para quitar a obrigação.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.