A impetrante argumenta que possui contratos com hospitais particulares, bem como pactos assinados com prefeituras municipais, onde se obriga a fornecer os citados materiais no referido decreto. Assim sendo, caso venha a ser recolhido os seus materiais, a população de diversas prefeituras, além dos pacientes atendidos por hospitais particulares, ficarão totalmente desguarnecidos.
O desembargador Fred Coutinho entendeu que, no momento, não se vislumbra os requisitos necessários para atender o pleito, considerando que a requisição administrativa é o instituo jurídico mais adequado na tentativa de combater a pandemia do novo coronavírus, “por ser o modo mais célere, o que torna legítima à administração pública intervir sobre o particular”. Em vista disso, ele indeferiu o pedido de liminar.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.