Estados gastaram R$ 52,4 bilhões com o sistema de justiça em 2022, desembolsando 71% desse montante (R$ 37,1 bilhões) somente para as folhas de pagamento dos Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias Públicas. É o que aponta a pesquisa “Justiça e Orçamento 2022”, lançada nesta semana pelo JUSTA, organização que atua no campo da economia política da justiça, que analisou o orçamento das instituições de justiça de 16 estados brasileiros que, juntos, somam 75% do total dos orçamentos estaduais do país. O repasse bilionário de recursos do orçamento, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), às três instituições de justiça dos estados analisados indica também que mais R$ 2,6 bilhões dos repasses ocorreram por meio de créditos adicionais no período, com R$ 2,2 bilhões desse montante destinados a folhas de pagamento. Essas verbas extras ultrapassam o previsto inicialmente na LOA e são remanejadas sem análise dos Legislativos estaduais, contrariando o que está previsto na Constituição. Entre as instituições de justiça, os tribunais de justiça são os maiores beneficiários desses créditos extras. O estudo contempla dados do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O Pará também compõe o estudo, mas de maneira parcial, já que não disponibilizou os dados do MP do estado. Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Roraima não disponibilizaram as informações solicitadas pelo JUSTA.
Segundo a diretora-executiva do JUSTA, Luciana Zaffalon, os dados são importantes porque lançam luz sobre o peso do sistema de justiça no orçamento dos estados e, também, sobre a liberação às instituições de justiça de recursos não autorizados pelo Poder Legislativo. “O alto custo das instituições de justiça nos estados vai na contramão dos investimentos que têm sido feitos em áreas essenciais da administração pública, como habitação, trabalho e educação. Além da proporção significativa do orçamento desembolsado para o sistema de Justiça, em especial para folhas de pagamento, há a liberação de créditos adicionais, por parte do Executivo, para suplementar a verba de Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. Investe-se muito em instituições voltadas à solução de problemas e pouco na prevenção dos problemas, que são as áreas que promoverão, de fato, qualidade de vida para a população. No Paraná, a folha de pagamentos do Tribunal de Justiça é o dobro da folha de pagamentos dos servidores da saúde. Os recursos públicos são finitos e, por isso, precisamos inverter a racionalidade do orçamento”, avalia.
O estudo do JUSTA mostra que o peso das três instituições de justiça – TJ, MP e DP – no orçamento dos estados analisados foi expressivo. O Maranhão é o estado que possui, proporcionalmente, o sistema de justiça mais caro, destinando 12,5% de todo o orçamento para Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias Pública, seguido por Rondônia, que desembolsa 10,6% das verbas para esse fim. Em valores absolutos, São Paulo é o estado que mais gasta com as instituições de justiça, contabilizando R$ 14,4 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 8,7 bilhões. Em termos de créditos adicionais, as instituições de justiça do estado do Maranhão foram as que mais receberam tais verbas, com R$ 643 milhões, seguido por São Paulo, com R$ 569 milhões. O estado de Goiás foi o único entre os analisados que não registrou distribuição de créditos adicionais em 2022.
Cabe destacar que, nos estados analisados, os Tribunais de Justiça são os que recebem, entre as três instituições de justiça, maior fatia do orçamento e de créditos adicionais, concentrada principalmente para as folhas de pagamento. “Os créditos adicionais são um mecanismo que permite que o governo dê recursos a mais para as instituições que têm atribuição de fiscalizar e julgar os seus atos. Ou seja, aqueles que podem promover a responsabilização do Estado estão recebendo recursos a mais, de forma oculta e contrariando o que está previsto na Constituição. Quando o governo decide sozinho como e para quem distribuir os créditos adicionais, as discussões deixam de ser públicas e transparentes, restringindo-se somente às partes interessadas. Além disso, enquanto há distribuição de verbas extras sem debate público, faltam recursos para áreas essenciais que garantem os direitos da população, sem que haja responsabilização do governo”, avalia Luciana Zaffalon.
DESTAQUES ESTADUAIS
| Estado | Percentual do orçamento estadual gasto com o sistema de justiça (TJ, MP e DP) | Valores absolutos gastos com instituições de justiça | Créditos adicionais para folhas de pagamento das instituições de justiça |
| Acre | 5,7% | R$ 526 milhões | R$ 49 milhões |
| Bahia | 5,6% | R$ 3,8 bilhões | R$ 478 milhões |
| Ceará | 6,8% | R$ 2,1 bilhões | R$ 68 milhões |
| Goiás | 9,2% | R$ 3,4 bilhões | Não registrou créditos adicionais |
| Maranhão | 12,5% | R$ 2,8 bilhões | R$ 216 milhões |
| Minas Gerais | 9% | R$ 8,7 bilhões | R$ 37 milhões |
| Pará | 5,2% (somente TJ e DP) | R$ 1,8 bilhão | R$ 202 milhões (somente TJ e DP) |
| Paraná | 7,6% | R$ 4 bilhões | R$ 36 milhões |
| Rio de Janeiro | 9,4% | R$ 8,2 bilhões | R$ 505 milhões |
| Rondônia | 10,6% | R$ 1,2 bilhão | R$ 86 milhões |
| São Paulo | 4,6% | R$ 14,4 bilhões | R$ 820 milhões |
| Tocantins | 8,6% | R$ 1,1 bilhão | R$ 100 milhões |
Fonte: Informações obtidas via Lei de Acesso à Informação, portais de transparência e SICONFI, referentes a 2022. Elaboração: JUSTA
Metodologia
Os dados do estudo “Justiça e Orçamento 2022”são referentes aos estados do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. O Pará também compõe o estudo, mas de maneira parcial, já que não foi possível acessar os dados do MP do estado. O estudo realizou tentativas de analisar os dados do Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Roraima. No entanto, os estados não disponibilizaram as informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação.
O estudo monitorou os créditos adicionais totais e os créditos adicionais voltados às folhas de pagamento nos estados. O primeiro contempla a soma de todos os remanejamentos orçamentários de cada instituição de justiça analisada. Já o segundo considera os remanejamentos orçamentários específicos das Folhas de Pagamentos de cada instituição de justiça analisada, tendo como base os gastos aprovados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais de cada estado pesquisado.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.