Ex-prefeito condenado por descumprir ordem judicial
28. Apesar de intimado pessoalmente por duas vezes (6 de dezembro de 2011 e 2 de abril de 2012), ele teria deixado de dar cumprimento à ordem, não apresentando qualquer justificativa.
Em sua defesa, o acusado disse que não houve descumprimento da ordem emanada pelo Poder Judiciário, pois despachou no rosto do mandado recebido e encaminhou para o secretário responsável pelo cumprimento da diligência. Disse ainda que a não comunicação do número da conta não trouxe ao Município qualquer prejuízo, posto que os valores devidos foram depositados.
Na sentença, o juiz Sivanildo Torres destacou que a conduta e a materialidade do crime estão amplamente demonstradas nos autos. “No caso em tela, extrai-se do caderno processual que o acusado descumpriu a ordem judicial, pois não informou o que fora solicitado, nem explicou o motivo de não ter cumprido”, ressaltou.
Sobre a culpabilidade, o juiz afirmou que também restou comprovada pelo descumprimento da ordem judicial. “Os motivos do crime são injustificáveis. As circunstâncias mostraram-se favoráveis à prática criminosa. As consequências foram as de negar informações para a investigação, desobedecendo ordem judicial”, afirmou o magistrado.