Famintos: 3ª fase cumpriu quatro mandados de busca e apreensão
26 de setembro de 2019
Redação
Policiais federais e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram nesta quinta-feira (26) quatro mandados de busca e apreensão, um de prisão temporária, um de prisão preventiva e um de afastamento de cargo de servidor público, no âmbito da Operação Famintos (3ª fase). Os mandados foram cumpridos em Campina Grande (PB) e, após audiências de custódia, a prisão preventiva foi mantida. Já a prisão temporária foi convertida em domiciliar em razão de ter se verificado delicado e peculiar estado de saúde, além de gestação da custodiada. O servidor público, da Secretaria Municipal de Educação, que atuou como pregoeiro nas licitações da merenda descentralizada em 2018, teve seu afastamento decretado pela Justiça durante 180 dias.

O objetivo do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e da CGU é dar continuidade ao combate a ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Campina Grande. Os delitos desta terceira fase incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, participação em organização criminosa e fraudes em licitações.

A partir das informações e das documentações colhidas na primeira fase e na segunda fase, houve o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos de persecução. Com o andamento das investigações, verificou-se além da atuação do servidor da Secretaria de Educação como pregoeiro na merenda descentralizada (escolas), a participação de mais duas pessoas envolvidas na criação da empresa Delmira Feliciano Gomes, que tinha o monopólio do fornecimento de gêneros alimentícios da merenda centralizada (creches e duas escolas em tempo integral) em Campina Grande. A empresa foi beneficiada com contratos da prefeitura em valores superiores a R$ 10 milhões.

Além do prejuízo ao erário, o desvio praticado em Campina Grande tem potencial impacto no correto desenvolvimento da política pública e, consequentemente, dos alunos do município.

O Pnae tem por finalidade oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da Educação Básica Pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados em cada rede de ensino.

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