Fux mantém número de deputados federais por estado nas eleições de 2026
29 de setembro de 2025
Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (29) que a distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados entre os estados permanecerá inalterada nas eleições de 2026. Qualquer alteração nesse cálculo só passará a valer em 2030. A decisão responde a um pedido apresentado pelo Congresso Nacional na manhã do mesmo dia.

No caso da Paraíba, a bancada seria reduzida de 12 para 10 deputados federais já a partir do próximo ano.

O despacho de Fux ainda será apreciado pelos demais ministros do STF, em sessão extraordinária do plenário virtual.

Em 2023, a Corte havia determinado que o Legislativo atualizasse, em até dois anos, a quantidade de deputados federais de cada unidade da federação, tomando como base os números populacionais mais recentes. O prazo venceu em junho de 2025.

No entanto, ao invés de revisar a divisão, a Câmara aprovou um projeto que aumentava o total de parlamentares de 513 para 531, de modo que nenhum estado fosse prejudicado. A proposta recebeu aval do Senado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o fim do prazo, a responsabilidade de aplicar a redistribuição caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante desse impasse, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), argumentou ao STF que o veto presidencial ainda não foi analisado pelo Legislativo e, portanto, o processo não estaria concluído. Ele defendeu que qualquer mudança seja aplicada somente a partir das eleições de 2030.

Ao acolher o pedido, Fux ressaltou que “o processo legislativo sobre a matéria ainda não se encerrou, tendo em vista que o veto integral aposto pelo Presidente da República ainda não foi objeto de deliberação pelo Poder Legislativo”. O ministro acrescentou que é necessário dar previsibilidade ao processo eleitoral de 2026, afirmando que “à luz da segurança jurídica, impõe-se que haja, desde logo, clareza quanto ao número de assentos legislativos da Câmara dos Deputados destinados a cada Estado e ao Distrito Federal”.

A Câmara é formada proporcionalmente pela população de cada estado e do Distrito Federal, respeitando o limite mínimo de oito e máximo de 70 deputados por unidade federativa. Estados com crescimento populacional recente, no entanto, reclamam que essa distribuição não reflete mais a realidade atual.

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