Horário da propaganda eleitoral já pode ser definido em cada município
13 de agosto de 2024
Redação

Na manhã desta terça (13/08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela de representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. O documento é base para cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, que serão realizadas de 30/08 a 03/10 e, em caso segundo turno, também entre 11/10 e 25/10.

O especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo, explica que as transmissões ocorrem de duas formas: em bloco e por meio de inserções.

Propaganda em bloco – a propaganda em bloco neste ano vai ser realizada apenas para candidatos ao cargo de prefeito, não sendo disponibilizada essa modalidade para vereadores. Será transmitida de segunda a sábado, em dois horários. Nas rádios: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. E, nas emissoras de TV, das 13h às 13h10; e das 20h30 às 20h40.

Propaganda por inserções – são realizadas diariamente, incluindo domingos. Cada emissora terá de reservar 70 minutos diários de propaganda eleitoral ao longo da programação normal, sendo 60% para candidaturas de prefeitos e 40% para candidaturas de vereadores. Essas inserções devem ir ao ar das 5h às 24h (meia-noite) e devem ser divididas em três blocos de audiência: o primeiro bloco será das 5h às 11h; o segundo, das 11h às 18h; e o terceiro, das 18h às 24h.

“Todos os candidatos vão ter direito a veicular suas inserções em todos os três diferentes blocos, de forma que exista igualdade de oportunidades”, explica Alexandre Rollo. “As inserções podem ser de 30 ou de 60 segundos, ficando a critério do partido, da coligação ou da federação partidária”

Tempo de cada partido – tanto para a propaganda em bloco como por inserções, 10% do tempo é distribuído igualmente entre todos os partidos. E os outros 90% são distribuídos proporcionalmente, de acordo com o número de deputados federais de cada sigla. Quanto mais deputados federais tem um partido, mais tempo ele vai ter de rádio e de televisão.

No caso de coligações, é feita a soma do número de representantes dos seis maiores partidos que integram a coligação. “Se é uma coligação de dez partidos, vai contar a bancada dos seis maiores partidos. Os outros quatro então são desprezados na contagem”, explica Rollo. “É por isso que o cálculo é meio complicado e acaba sendo feito pela Justiça Eleitoral para cada município. Poque vai depender de como se formou a coligação para o pleito naquela cidade.”

Na lista divulgada pelo TSE, o PL lidera com 99 deputados federais, seguido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) com 81 parlamentares. Depois, aparecem: União Brasil (59 deputados); PP (47); PSD (42); MDB (42); Republicanos (40). Federação PSDB – Cidadania (18); Podemos (18); PDT (17); Federação PSOL – Rede (14); PSB (14); Solidariedade (7); Avante (7); e PRD (5).

Rollo ressalta, por fim, que é proibida propaganda eleitoral paga em rádio e TV. “Por mais rico que o candidato seja, ele não pode comprar espaço para realizar a sua campanha. Em rádio e televisão, a propaganda deve ser transmitida somente no horário eleitoral gratuito”.

Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. É mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP.

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