Judiciário define retorno presencial em quatro fases, a partir do dia 20
6 de setembro de 2021
Redação

A edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6) traz publicado o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba que altera o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário estadual. O Plano, previa, nas primeira e segunda fases do retorno, apenas os processos envolvendo réus presos e demais pessoas em situações específicas.

Com a publicação do Ato, agora, poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para adaptar o retorno às atividades presenciais por sede de Comarca, respeitadas quatro fases para as sedes de Comarca, conforme a cor da bandeira que estiverem classificadas. O Ato nº 60/2021 entra em vigor no próximo dia 20, objetivando a distribuição e regularização dos estoques dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para as unidades judiciárias e administrativas.

Uma das medidas consideradas pela Presidência do TJPB, para alterar o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais foi o resultado do questionário sobre o perfil imunológico de magistrados, servidores, requisitados, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário paraibano, que resultou em 4.238 respostas individualizadas e que atesta a imunização completa de 36,25% das pessoas que responderam o questionário e a parcial de 61,48%, até o dia 20 de agosto deste ano.

O retorno gradual compreenderá quatro fases, considerando a classificação por bandeiras. Na primeira fase, quando a sede da Comarca estiver classificada como bandeira vermelha, não haverá atividade presencial nas unidades judiciárias e administrativas, permitindo serviços administrativos e jurisdicionais por teletrabalho, audiências virtuais, e organização dos serviços virtuais, bem como o cumprimento de mandados por meio virtual ou eletrônico.

A segunda fase será caracterizada quando a Sede da Comarca estiver na bandeira laranja. Aqui, serão permitias a realização de serviços judiciários externos e a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos considerados urgentes, quando impossível de realizá-las virtualmente. Nessas duas fases, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos.

Já a terceira fase vem com bandeira amarela e destinada à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais internos e presenciais externos e à realização de audiências virtuais e semipresenciais e, quando impossível de realizá-las virtualmente, audiências presenciais. A fase final de retomada dos trabalhos será implantada, efetivamente, havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia. A partir daí, o Tribunal, por ato da Presidência, passará para a quarta fase, com retorno integral da atividade presencial, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 322/2020 do CNJ. Também poderão ser mantidas as medidas previstas nas fases anteriores que se mostrem necessárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

Medidas de Proteção – O retorno gradual das atividades presenciais somente será efetivado com fornecimento de equipamentos de proteção individual contra a disseminação da Covid19, tais como máscaras e álcool 70% , a todos os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, conforme regras de Biossegurança para o Retorno Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário, como também medição de temperatura dos ingressantes, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores.

O Plano de Implantação está de acordo com o Plano Novo Normal, da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, observados o distanciamento controlado, em todas as fases, e as normas sanitárias estabelecidas nas Regras de Biossegurança de Prevenção ao Covid-19 do TJPB, elaboradas pela Gerência de Qualidade de Vida (Gevid), adotando como parâmetro as bandeiras de classificação instituídas pelo Decreto Estadual n° 40.304/2020.

O Ato ainda levou em consideração os termos da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para um retorno gradual das atividades presenciais, observadas ações necessárias para prevenção da Covid-19. “Será, preferencialmente, mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário, com a prestação dos serviços jurisdicionais e sua continuidade, desde que preservada a segurança de todos os envolvidos na atividade judiciária”, enfatiza parte do texto publicado no DJE.

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