Juiz extingue ação contra Francisca Motta na Operação Veiculação
16 de setembro de 2021
Redação

A Justiça Federal absolveu a ex-prefeita de Patos e ex-deputada estadual, Francisca Motta, das acusações de integrar uma organização criminosa, desbaratada na operação denominada Veiculação, em 2016. Na ocasião, a prefeita foi afastada do cargo. Francisca Motta é avó do deputado federal Hugo Motta e mãe do atual prefeito de Patos, Nabor Wanderley. O juiz da 14 Vara Federal em João Pessoa, Rafael Chalegre do Rêgo Barro, rejeitou os pedidos do Ministério Público Federal por falta de provas e determinou o arquivamento da ação.

Em maio de 2016, entre os oito mandados de busca e apreensão, cinco de prisão e sete de afastamento das funções públicas, estavam os de Ilana Motta, mãe do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), e da avó do parlamentar, Francisca Motta. Ilana era chefe de gabinete da própria mãe na Prefeitura do município e foi presa preventivamente pela PF.

O objetivo das investigações era apurar irregularidades em licitações e contratos públicos, principalmente ao direcionamento de licitações e superfaturamento de contratos em serviços de locação de veículos, realizados pelas prefeituras municipais de Patos, Emas e São José de Espinharas, todas no Sertão da Paraíba.

De acordo com a força-tarefa composta por Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), as fraudes envolveriam mais de R$ 11 milhões em recursos aplicados em ações dos Programas de Transporte Escolar (PNATE), Fundeb, Pró-Jovem Trabalhador e no pagamento de serviços de saúde de média e alta complexidade. Todos os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Participam da Operação Veiculação 60 policiais federais, 11 auditores da CGU e procuradores da República. Os investigados deverão responder pelos crimes de fraude à licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, entre outros.

Em sua sentença, no dia 14 deste mês, o juiz federal Rafael do Rêgo Barro lembra que o Ministério Público Federal concordou com o desmembramento do feito em cinco ações distintas e foi intimado para especificar os documentos que deveriam compor cada um dos processos.Em resposta, requereu que fossem utilizadas cópias integrais dos autos, o que foi deferido.

Realizado o desmembramento (id. 7172261), de modo que, nesta ação, restou o processamento apenas dos fatos e dos réus mencionados neste relatório. Os demais demandados foram excluídos do polo passivo.

O FNDE manifestou interesse em integrar a ação como litisconsorte ativo e informou que os municípios de Patos/PB, São José de Espinharas/PB e Emas/PB foram beneficiários de recursos federais, a título de complementação da União, nos exercícios de 2007 a 2020

Ainda na sentença, o juiz diz que não se convenceu do ato de improbidade. “Tal conduta carece de tipicidade na Lei n. 8.429/92. Embora se trate de tipos abertos, não há, nos artigos 9 a 11 da referida lei, a descrição de atos ou omissões que se enquadrem no conceito de ‘organização ímproba’.A necessidade de observância do princípio da tipicidade – segundo o qual a conduta ilegal deve estar descrita de forma expressa e clara, ainda que utilize conceitos jurídicos indeterminados – é um pilar do Direito sancionador, que exige uma previsibilidade mínima acerca das possibilidades do exercício da pretensão punitiva estatal”, sustenta o magistrado.

Segundo o seu entendimento, com a ausência da necessária tipicidade da conduta ora imputada (constituição de organização ímproba), devem os agentes responder nos limites das imputações dos fatos de cada bloco de conduta, os quais foram objeto de desmembramento e serão processados em ações próprias”, sentencia o juiz federal.

“Dessa forma rejeito a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito ante a inexistência de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz Rafael Chalegre. A decisão também beneficia os ex-prefeitos de Emas (José William Segundo Madruga) e São José de Espinharas (Renê Caroca).

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