A liminar atende a uma representação do candidato Ricardo Coutinho que alega que as postagens invadiram sua vida privada, uma vez que divulga fato que só a ele interessa. Em sua decisão, o juiz cita o art. 5º da Constituição da República que garante o direito à vida privada e determina a suspensão da divulgação sob pena de multa de R$ 5 mil, por hora, para cada um dos canais de informação que descumprir. O juiz alerta ainda que os demais blogs se abstenham de replicar tais informações e caso tenham replicado fiquem cientes de sua irregularidade.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.