Juiz determina que prefeito pague em 48h o salário do vice
21 de julho de 2015
Redação

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, determinou na última sexta (17),  que o Município de Santa Rita proceda com o pagamento dos subsídios do vice-prefeito, da referida comarca, Severino Alves Barbosa, conhecido como Netinho, referentes aos meses maio , junho e julho do corrente ano, no prazo de 48 horas.

O magistrado determinou, também, com relação aos subsídios vincendos, que sejam pagos os meses (dezembro 2014 a abril 2015), na mesma data em que recebe o prefeito Reginaldo Pereira. Os comprovantes dos pagamentos mensais devem ser anexados aos autos, sob pena de não o fazendo incidir, em tese, no tipo penal previsto no art. 1º, inc. XIV, do Decreto – Lei 201/67.

Na inicial, Netinho alega que exerce o cargo de vice-prefeito do município desde dezembro de 2014 e que não recebe os subsídios a que faz jus pelo exercício do cargo. Ele acrescenta que, “em razão de perseguição política”, tem sido excluído de maneira injusta da folha de pagamento da Prefeitura.

O montante do débito de dezembro de 2014 a abril de 2015 perfaz um total de valor de R$ 50.105,00 (cinquenta mil cento e cinco reais).

O Procurador Geral do Município, ao apresentar defesa, alegou que a Câmara Municipal de Santa Rita, ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, excluiu a dotação orçamentária destinada ao gabinete do vice, remanejando para outras secretárias do município, e que isso, “vem impossibilitando a administração de efetuar o pagamento”.

Ao entrar na seara política, a Procuradoria argumenta que o vice praticou inúmeras irregularidades quando investido no cargo de prefeito, que “por si só já deveriam justificar a suspensão do pagamento do seu salário”.

Na decisão, o juiz Gustavo Procópio firma que “é fato amplamente conhecido dos munícipes que o principal ponto fático da questão não é a ausência de verba orçamentária, mas uma ferrenha guerra política, infelizmente levada para o coração, ao arrepio da necessária separação entre o interesse público e o interesse privado/partidário do governante.”

Também, destaca que a medida antecipatória pleiteada visa garantir hoje e agora o direito do autor a sua remuneração, direito assegurado a todo e qualquer trabalhador. “O gestor municipal é responsável por manter em dia os salários dos trabalhadores por força de preceitos fundamentais de cunho universal que vedam o trabalho escravo e elevam a dignidade humana.”, declarou.

Nos autos, reforça que a remuneração por subsídio é um direito garantido constitucionalmente ao Vice-Prefeito (CF, art. 29, inc. V), sendo uma Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). “É inadmissível, para não dizer vergonhoso, que o Executivo municipal não tenha feito constar na lei orçamentária anual a verba para pagamento das despesas do Gabinete do Vice-Prefeito.”

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