O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), recusou o pedido do PMDB de impugnação da coligação PT/PSB. Ele entendeu que o PT não integra a coligação “A Força do Trabalho 2” na eleição de deputado estadual.
De acordo com o juiz, mesmo com uma leitura superficial da impugnação interposta, foi permitido concluir que houve equívoco da coligação impugnante, “vez que sua argumentação parte da falsa premissa de que o Partido dos Trabalhadores foi incluído no presente DRAP, o que de fato não aconteceu”, destacou o juiz ao abolir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
Entenda – A coligação “Renovação de Verdade” do PMDB, solicitou a exclusão do PT da coligação “A Força do Trabalho 2”, conduzida pelo partido do governador Ricardo Coutinho, o PSB.
O PMDB argumentou que o PT não poderia ter ser sido incluído na coligação, uma vez que o partido havia firmado compromisso com a coligação peemedebista, na majoritária e na proporcional. No entanto, o PSB explicou que em nenhum momento o PT compôs a coligação “A Força do Trabalho 2”.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.