Juiz suspende efeitos da Portaria do MEC que aumentava piso dos professores

O artigo 212-A da Constituição Federal prevê que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2a Vara Federal Cível da SJDF, para suspender a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.

A decisão foi provocada por ação proposta pelo município de Boa Vista (PB) contra o ato do MEC. A prefeitura argumenta que a antiga Lei do Fundeb nº 11.494/2007 originou a Lei nº 11.738/2008 que fixou o piso nacional do magistério. Entretanto, o novo Fundeb foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que revogou a antiga lei do Fundeb, sendo necessária uma nova lei estabelecendo o piso nacional do magistério, o que até o presente momento não ocorreu.

Com isso, o juiz considerou a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de nova legislação sobre o piso dos profissionais do magistério da educação e suspendeu os efeitos da Portaria do MEC, já que existe risco de dano irreparável ao orçamento do Município de Boa Vista, causado pelo impacto financeiro produzido pelo cumprimento da portaria.