Juíza condena em R$ 58 mil dono de perfil no Instagram por enquete irregular sobre disputa em Pitimbu
14 de agosto de 2024
Redação

A juíza Daniere Ferreira de Souza, da 73ª Zona Eleitoral, impôs uma multa de R$ 58.205,00 ao proprietário de um perfil no Instagram, após este ter divulgado uma enquete como se fosse uma pesquisa eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira, 14 de agosto.

A condenação surgiu a partir de uma denúncia apresentada pelo partido Republicanos, que apontou que Luciano Ramos da Silva utilizou seu perfil pessoal para disseminar dados de uma enquete que favorecia a candidata Adelma Cristovam em relação ao concorrente Leonardo Barbalho na disputa pela Prefeitura de Pitimbu. Além disso, ele promoveu conteúdo de propaganda negativa contra Barbalho.

Em sua análise, a juíza reconheceu a validade da denúncia e aplicou uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação indevida da enquete e mais R$ 5 mil pela propaganda eleitoral negativa extemporânea. A decisão inclui um prazo de 24 horas para que Luciano removesse o material do ar. Caso essa determinação não fosse cumprida, a magistrada estipulou uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto máximo de R$ 25 mil.

Além disso, a juíza ordenou a intimação do Instagram para que o vídeo fosse removido, caso Luciano não o fizesse. Em caso de descumprimento, uma nova multa diária de R$ 10 mil foi estabelecida, limitada a R$ 50 mil.

A legislação eleitoral brasileira é clara em relação à divulgação de pesquisas sem o registro prévio, sujeitando os responsáveis a multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, conforme a Lei n° 9.504/1997.

Esse caso ressalta a importância do respeito às normas eleitorais e à integridade do processo democrático, especialmente em um momento em que as redes sociais desempenham um papel crucial na comunicação política.

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