A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu suspender, nesta quinta-feira (3), a nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A medida afeta o decreto legislativo assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e o ato do governador João Azevêdo, ambos datados de 18 de março, quando Alanna foi eleita para a vaga.
Na sua decisão, a juíza também determinou a paralisação do processo administrativo que analisa a escolha no TCE-PB até nova deliberação. O conselheiro Nominando Diniz, que é o relator do caso, havia agendado para o dia 9 de abril a análise da nomeação, além de uma representação do Ministério Público de Contas sobre a questão.
A decisão judicial decorreu de uma ação popular movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, que contesta a escolha de Alanna, apontando que ela não possui o “notório saber jurídico” exigido e que o processo não respeitou os preceitos constitucionais, já que a nomeação ocorreu sem uma sabatina pública.
A magistrada identificou “vício formal” na aprovação, destacando a falta da sabatina, que é uma etapa obrigatória segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Ela enfatizou que a ausência dessa arguição compromete o devido processo legislativo, caracterizando ilegalidade no ato de aprovação.
Além disso, a juíza alertou para os riscos de que a continuidade do processo de nomeação leve à posse irregular de Alanna, ressaltando o potencial dano à moralidade administrativa e à função de controle das contas públicas. A decisão permanece válida até o julgamento final da ação.
ALPB faz “defesa da legalidade da nomeação”
Em resposta à decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) divulgou uma Nota Oficial reafirmando a legalidade e regularidade do processo de aprovação da indicada. De acordo com o Regimento Interno da ALPB, é responsabilidade do Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do conselheiro do TCE-PB.
A ALPB destacou que, conforme o inciso V do artigo 242 do Regimento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode convocar o indicado para audiência pública. Entretanto, sob a relatoria do deputado Felipe Leitão, os membros da CCJ decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina, baseando-se na análise dos documentos apresentados que demonstraram o cumprimento dos requisitos exigidos para o cargo.
Após essa decisão, a matéria foi aprovada no plenário com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública. A Assembleia Legislativa, com respeito à decisão da juíza, discorda de seu entendimento, afirmando que todos os procedimentos legais e regimentais foram seguidos corretamente. A ALPB ainda ressalta que a dispensa de sabatina em casos semelhantes já ocorreu em outras esferas legislativas, como na Câmara dos Deputados.
Por fim, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que suas decisões estão sempre pautadas pelo cumprimento rigoroso das normas constitucionais e regimentais.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.