Justiça absolve ex-prefeito de Sousa em Ação Civil Pública por improbidade administrativa
17 de março de 2025
Redação

O ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi absolvido em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que o acusava de realizar contratações temporárias irregulares durante sua gestão, iniciada em 1º de janeiro de 2017. A denúncia afirmava que Tyrone, sob o pretexto de garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, fez admissões precárias, mesmo com um concurso público em andamento e com candidatos aprovados que não foram convocados.

O Ministério Público alegou que as contratações foram feitas a título de “excepcional interesse público” e que ultrapassaram os limites legais, com renovações ocorrendo no segundo semestre de 2017. A situação gerou a instauração do Inquérito Civil Público n. 13/2017 para investigar as práticas do ex-gestor.

Em sua defesa, o escritório Johnson Abrantes Sociedade de Advogados argumentou que as contratações foram necessárias diante de um cenário emergencial e que não configuravam ato de improbidade administrativa. O juiz Agilio Tomaz Marques, ao analisar o caso, concordou que, embora as contratações pudessem ser irregulares, não havia evidências de dolo ou má-fé por parte de Tyrone.

Em sua sentença, o juiz ressaltou: “Ainda que a contratação temporária em hipóteses indevidas possa constituir irregularidade, sem a evidência do elemento anímico doloso, não se perfaz a tipicidade do ato de improbidade.” O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, pediu a improcedência da ação, reconhecendo a falta de provas de intenção maliciosa.

Dessa forma, o juiz declarou a Ação Civil de Improbidade Administrativa improcedente, isentando o ex-prefeito de custas ou honorários advocatícios. O caso foi registrado eletronicamente e a decisão não foi submetida a reexame necessário, permitindo que eventuais recursos sejam apresentados no prazo estipulado.

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